Teles querem mais prazo para compromissos adicionais do TAC
As teles, representadas pela Conexis, querem ampliar o prazo para o cumprimento dos compromissos adicionais do TAC (Termo de Ajustes de Condutas). Essa foi uma das propostas apresentadas pela entidade à consulta pública da Anatel, encerrada esta semana, e que faz alguns ajustes ao regulamento. Embora na proposta da Anatel não contemple alteração de prazo para os investimentos nos compromissos adicionais, que é de quatro anos, a Conexis sugere que o tempo seja ampliado para sete anos.
A entidade argumenta que a atual legislação tributária permite o parcelamento de débitos pelo período de sete anos, e que o fato de a Anatel estabelecer o teto de quatro anos para que os investimentos adicionais resultantes dos TACs sejam feitos, pode ser um limitador ao interesse das empresas em buscar a negociação.
Mudança de controle
Outra reivindicação apresentada pela Conexis, e que também não está na proposta de alteração da agência reguladora, refere-se à possibilidade de negociação de TACs de multas que teriam sido aplicadas em processos de transferências de controle entre empresas, o que hoje não é permitido.
As sugestões de mudanças apresentadas pela Anatel têm o objetivo principal de diminuir os prazos de negociação e aprovação dos acordos. “Estes primeiros processos para negociação de TAC prolongaram-se demais e abarcaram uma variedade muito grande de temas. Apesar do benefício de reunirem expressivos valores monetários, que possibilitariam vultosos investimentos no setor, a grande quantidade de Pados (Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações) envolvidos e a variedade de condutas a serem regularizadas apresentaram dificuldades no processo de negociação e no estabelecimento de termos para os acordos”, admitiu o relator da consulta pública, conselheiro Moisés Moreira, em seu parecer.
Entre as propostas apresentadas pela agência estão as de ampliar o prazo máximo de suspensão do trâmite dos Pados, para que o período corresponda ao tempo necessário para cumprimento das etapas, desde a admissibilidade até a celebração do TAC; e prever que a suspensão do trâmite dos Pados deve perdurar até a assinatura do TAC.
Algar Telecom
Para a Algar Telecom, que também respondeu à consulta, os termos de ajustes de conduta não deveriam ficar restritos aos processos abertos por Pados, que são os instrumentos formais para a aplicação de sanção administrativa, mas poderiam abarcar qualquer processo que tramita na agência.
“O propósito do TAC é que ele se torne uma opção interessante a ser adotada pelas empresas e, nesse sentido, o ideal é que todo e qualquer processo que possa ser economicamente quantificável possa ser incluído no escopo de um TAC, desde que a eventual sanção ainda não tenha sido inscrita em dívida ativa”, justifica a operadora.
Ressarcimento do Usuário
Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor de SP, por sua vez, contestou a proposta da Anatel de permitir que o ressarcimento ao usuário passe de seis meses para um ano. A Anatel argumenta que o usuário não seria prejudicado, visto que os valores serão devolvidos com juros referentes a todo o período, mas, para Capez, esse longo prazo pode estimular “medidas protelatórias por parte das operadoras”.