Telefônica recorre à arbitragem para resolver impasse com Anatel no STFC

Critérios para eventuais indenizações referentes a bens reversíveis não amortizados, equilíbrio econômico-financeiro, sustentabilidade da concessão e saldo decorrente de desonerações de obrigações constantes do PGMU são as matérias sem consenso entre as partes

Anatel e Telefônica assinaram na quarta-feira, 30, o primeiro Termo de Compromisso Arbitral, inaugurando o uso desse tipo de mediação para solucionar questões relacionadas a bens reversíveis, equilíbrio econômico-financeiro, sustentabilidade da concessão e saldos do PGMU.

O procedimento arbitral será administrado pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), entidade escolhida pelas partes, entre tantas outras em funcionamento no país. 

A opção pelo processo de arbitragem praticamente afasta a possibilidade de o resultado ser discutido na justiça. Ao final do processo, a decisão é embasada em parâmetros técnicos, julgados por especialistas, o que dificilmente acontece no judiciário. E a decisão só pode ser contestada se a parte interessada provar que houve má-fé. 

Na Câmara, as partes poderão escolher os árbitros – um por cada uma das partes e o terceiro, conjuntamente de uma lista de especialista, que cada câmara detém. Além disso, o tempo de duração média do processo é cerca de um ano e meio. Já o preço, pode ser o dobro dos custos de um processo, que tem que ser pago pela parte que perder no processo. Os valores altos são justificados pela necessidade de contratação de empresas de auditoria e de perícia técnica para ver se as alegações procedem. Além de estudos econômicos para atestar as provas apresentadas. 

Bens reversíveis em disputa

No caso concreto, trata-se de matérias relacionadas a critérios para eventuais indenizações referentes a bens reversíveis não amortizados, equilíbrio econômico-financeiro, sustentabilidade da concessão e saldo decorrente de desonerações de obrigações constantes do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU). Esses pontos foram debatidos entre as teles e a agência, mas não houve consenso. 

Para o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, relator da matéria, “a opção pelo caminho arbitral para solução de litígios (…) decorre de uma lógica de adoção de métodos consensuais pela Administração Pública, mais aberta à boa-fé dos administrados e à possibilidade de construção de mecanismos sob medida, com uma processualidade mais afeita a horizontes temporais de curto e médio prazo”. 

Já o procurador-geral da Anatel, Paulo Firmeza, considera o compromisso arbitral como relevante por incorporar ao procedimento que guiará a resolução dos conflitos as práticas mais eficientes e contemporâneas ao instituto da arbitragem, “tendo sido fruto de intensas tratativas conduzidas pela Procuradoria, sempre pautadas pelo diálogo voltado ao consenso e considerando a importância do caso para o próprio setor de telecomunicações”. 

A opção pelo procedimento arbitral é prevista nos contratos de concessão. Outro pedido de arbitragem tramita na Anatel, em nome da Oi. 

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Da Redação

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