Telefônica entra na justiça contra 4G no PGMU e MCTIC vai consultar AGU

A Telefônica alega que o Plano de Metas de Universalização não pode obrigá-la a desviar recursos da concessão de telefonia fixa para instalar redes de telefonia móvel, que é um serviço privado. A operadora teme que essa obrigação acabe transformando a telefonia móvel em reversível à União. O atual governo quer a palavra final da AGU sobre esse debate, mas entende que o decreto é legal.

 

 

Aualizada no dia 25 de abril

A substituição de orelhões por antenas de celular – ERBs de 4G  – estabelecida pelo ex-governo Michel Temer no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), cujo decreto 9619 foi publicado em 20 de dezembro de 2018,  parou na justiça. A Telefônica resolveu questionar a legalidade dessa decisão, ingressando com recurso contra essa medida na quinta-feira da semana passada no Supremo Tribunal Federal, o fórum para esse tipo de ação.

Segundo Julio Semeghini, secretário executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o governo decidiu tirar a limpo essa discussão com a palavra final da Advocacia Geral da União (AGU). “Não é mais possível que esse tema, que se refere a recursos que deveriam estar sendo aplicados desde 2010, ainda não tenha sido resolvido”, desabafou o secretário ao Tele.Síntese. Semeghini espera que, se a AGU avaliar que não há ilegalidade no decreto, a empresa desista da ação e os investimentos sejam feitos. “Caso contrário, vamos redirecionar as metas para outros programas”, afirmou.

A Telefônica, por sua vez, não tem dúvidas de que esse decreto é ilegal. Isso porque, justificam interlocutores da empresa, as obrigações de universalização estão restritas à telefonia fixa, e, por isso, a empresa não pode ser obrigada a instalar infraestrutura de celular, com recursos da concessão.

Por trás da ação da operadora está o receio de que, ao ser obrigada a instalar antenas de celular em áreas não atendidas pelos serviços móveis, essa infraestrutura passe a “contaminar” toda a rede de telefonia móvel, que é privada, e poderia passar a ser encarada como um bem reversível à União.

Para a Telefônica, as obrigações estabelecidas pelo PGMU comprometem  a segurança jurídica em relação a reversibilidade dos bens. “Quando, através de um PGMU, se retira dinheiro do serviço público para colocar em serviço privado, o risco é muito grande. Sabemos que não tem sentido o país continuar a investir em telefonia fixa, mas não deve ser dessa forma”, afirma fonte  da empresa.

Para a empresa, essa determinação é impossível também de ser cumprida porque a concessionária não tem qualquer frequência de celular. “A Telefônica fixa não tem qualquer frequência de celular, e não poderia instalar Erb, só a Vivo tem, mas ela não é concessão”, argumenta.

A visão do governo

Para o MCTIC, no entanto, os bens  reversíveis serão apenas as antenas de celular a serem instaladas com os recursos do PGMU, que, estima-se gira em torno de R$ 600 milhões.  “Não há risco de toda a rede de celular da Vivo, Claro ou Oi,  (as que têm obrigações de realizar esses investimentos)  ser enquadrada na reversibilidade da concessão”, defendia o ex-secretário de Telecomunicações, André Borges.

O governo Temer defendia ainda que essas metas podiam ser estabelecidas em virtude da neutralidade tecnológica, visto que as ERBs a ser instaladas em localidades não atendidas podem também oferecer o serviço de telefonia fixa.

O Decreto 

 Esse PGMU, que se refere ainda às obrigações de 2015, reduz a planta de telefones públicos – de 700 mil para menos de 95 mil – e amplia o prazo para instalação das linhas fixas para 120 dias, ao invés das 24 horas previstas hoje.

E estabelece que, com a economia com a redução dessas metas,  os recursos devem ser aplicados em redes sem fio para prestação do STFC, mas com suporte à banda larga, “capazes de viabilizar tecnicamente, em regime de exploração industrial, a oferta de conexão à internet por meio de tecnologia de quarta geração (4G) ou superior. O atendimento a essa obrigação deverá ocorrer por meio da implantação de uma estação rádio base em cada localidade indicada na relação de cidades publicada.  No total,

As localidades indicadas deverão ser atendidas por cada concessionária da seguinte forma: no mínimo, 10% das cidades até 31 de dezembro de 2019;  no mínimo, 25% das localidades até 31 de dezembro de 2020; no mínimo, 45% das localidades até 31 de dezembro de 2021;  no mínimo, 70% das localidades até 31 de dezembro de 2022; e 100% das cidades até 31 de dezembro de 2023.

O posicionamento da Telefônica

A empresa enviou o seguinte posicionamento oficial:

O PGMU representa um avanço importante porque reconhece que o uso de recursos da concessão em atividades como a manutenção de orelhões é ineficiente e absolutamente ultrapassado. Entretanto, não se pode estabelecer como obrigação para as concessionárias a instalação de antenas de LTE (tecnologia 4G) em troca da diminuição do número de orelhões instalados. O PGMU é um instrumento para a universalização de serviço prestado em regime público e a inserção de obrigação de instalação de antena de serviço móvel, prestado em regime privado, afronta a LGT e é, portanto, ilegal.

A informação foi atualizada para informar que a ação tramita no Supremo Tribunal Federal

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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