TCU rejeita pedido de cautelar contra a proposta do edital do 5G
O ministro Raimundo Carreiro negou, nesta quarta-feira, 24, o pedido de medida cautelar a respeito de possíveis indícios de irregularidades relacionas à proposta de edital do leilão do 5G. Na sessão plenária do Tribunal de Contas da União (TCU), o relator, entretanto, atrelou o processo ao que está avaliando a licitação.
A representação foi assinada pelo subprocurador-geral junto ao TCU Lucas Rocha Furtado. Na justificativa, o autor quer evitar que no edital seja adotado, em razão de questões ideológicas, exigências restritivas à competição que sejam desvinculadas do interesse no desenvolvimento tecnológico e no futuro do Brasil.
Em sua manifestação, Furtado afirma que “ as matérias jornalísticas apresentadas demonstram haver fortes indícios de que o futuro Leilão do 5G pode se realizar com a eventual exclusão da empresa Huawei, sem que essa decisão se ampare em critérios técnicos e concorrenciais claros”, o que configuraria a ampliação de “incertezas e inseguranças jurídicas que podem prejudicar a finalidade precípua da licitação e o seu objetivo último: a prestação de adequado serviço à população” tendo por base o que foi relatado em notícias publicadas na imprensa e anexadas à sua representação.
Com base nessas matérias, o subprocurador-geral requereu que o Tribunal conheça desta representação para, no cumprimento de suas competências constitucionais de controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, decida pela adoção das medidas necessárias a:
a) Assegurar que a futura licitação para concessão das frequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, tendo por objeto a realização do Leilão da Rede 5G, seja orientada pelos interesses nacionais, considerando-se aspectos relacionados à segurança nacional, desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia, segurança de dados e da intimidade da vida privada dos consumidores, capacidade real de eventuais concessionárias vencedoras do leilão de implementarem as redes e manterem os serviços adequados, nos termos da Lei nº 8.987/1995;
b) assegurar-se de que eventual decisão de se excluir a empresa Huawei do leilão ou de qualquer outra não seja adotada sem estar amparada em rigorosos e transparentes critérios técnicos e concorrenciais, de modo a evitar incertezas e inseguranças jurídicas que podem prejudicar a finalidade precípua da licitação e o seu objetivo último: a prestação de adequado serviço à população, prevenindo-se a influência de questões meramente ideológicas, de interesses governamentais imediatos, meramente arrecadatórios e eleitorais;
c) impedir, mediante a adoção de medida cautelar, que a Anatel publique o edital do leilão da Rede 5G até dispor de estudos que demonstrem impedimentos concretos para a participação da empresa Huawei quando considerados os aspectos referidos no item anterior.
O ministro Carreiro justificou a rejeição do pedido por não atender o requisito de apresentar indícios suficientes de irregularidade, como determina o regimento interno do TCU. No seu relatório, ele afirma que a unidade técnica que, ao contrário do que consta da representação, não viu qualquer cláusula na minuta de edital nem no voto do Conselheiro-Relator da Anatel que proíba as operadoras que arrematarem lotes de frequências na licitação do 5G de comprar equipamentos da Huawei para instalar suas redes de 5G.