TCU quer coordenação única de programas de fomento à inovação do governo
Apesar de vários órgãos e entidades ´- ministérios, agências de fomentos, atores paraestatais, universidades e órgãos representativos da sociedade – promoverem programas de inovação no país, poucos resultados práticos tem surgido desses esforços, especialmente por falta de mecanismos de liderança, estratégia e controles, tais como estratégia e planejamento de longo prazo, mecanismos de coordenação e articulação, sistemas efetivos de monitoramento e avaliação das políticas, programas e iniciativas. Esta é a principal conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, que fez uma avaliação panorâmica da atuação da União no fomento da inovação no Brasil.
O objetivo era de identificar atores, políticas, iniciativas e arranjos institucionais, bem como fatores que podem estar contribuindo para o persistente baixo posicionamento do Brasil nos rankings de inovação, propondo ações mitigadoras. Porém, diante do cenário de que, a despeito de existirem órgãos na estrutura dos ministérios voltados à inovação, os normativos federais não definem como deve ocorrer a coordenação da política nacional com as políticas setoriais de inovação propostas pelos diversos ministérios atuantes no tema, no tocante às funções e responsabilidades de cada um dos atores envolvidos, os objetivos mudaram.
Arranjo institucional
O TCU optou por defender ajustes no arranjo institucional de âmbito federal, de forma a criar um ambiente favorável para o desenvolvimento das ações de fomento à inovação, sendo o primeiro ponto a ser aprimorado diz respeito à ausência de estrutura atuante de coordenação das políticas federais de fomento à inovação sob uma perspectiva integrada de governo. O segundo ponto a ser aperfeiçoado trata da estratégia e planejamento de longo prazo para a área de CT&I.
O levantamento constatou que o financiamento à ciência e tecnologia avançou de 1,04% para 1,24% PIB, entre 2013 e 2017, a produtividade da economia do país caiu e no índice de inovação global, o Brasil subiu da 69ª para a 64% entre 126 economias, de 2017 para 2018. Mesmo esse avanço, avalia o TCU, é relativo, já que o país ocupou a 47ª posição em 2011.
– Ora, a inovação é temática de caráter transversal, realizada por diversos órgãos e entidades públicas, o que exige estratégia integrada de governo (whole-of-government approach). Esta, por sua vez, pressupõe a existência de estrutura que coordene a política nacional ou as inúmeras políticas setoriais dos diversos ministérios. Com isso, evita-se a ocorrência de lacunas, duplicidades, sobreposições e fragmentações nas políticas e iniciativas de inovação, na linha do exposto por Lindblom e Peters”, sustenta a relatora do processo, ministra Ana Arraes.
Segundo a ministra, a experiência internacional tem demonstrado que os países mais bem posicionados nos rankings de inovação dispõem de órgão de assessoramento específico diretamente ligado ao chefe do poder executivo. “A equipe de fiscalização cita os exemplos dos Estados Unidos, com o Office of Science and Technology Policy; do Reino Unido, com o Government Chief Scientific Adviser; de Israel, com a Innovation Authority; e da Austrália, com o Australian Chief Scientist”, exemplificou.
Outra constatação da auditoria diz respeito às falhas na estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação. “Constatou-se que a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti 2016-2022) não preenche os requisitos para ser considerada como eixo central das estratégias de retomada de crescimento do país”, afirma Ana Arraes. Ela aponta também falha no monitoramento dos programas, que impossibilita a verificação do alcance dos objetivos e o impacto das ações destinadas ao fomento à inovação.
Recomendações
Diante desse quadro, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que estabeleça mecanismos de coordenação interministerial para promover o alinhamento e a consistência das políticas públicas relacionadas ao fomento à inovação no setor produtivo; estabeleça mecanismos de cooperação com os estados, Distrito Federal e municípios com vistas a promover o alinhamento das iniciativas e políticas federais de fomento à inovação com as formuladas e implementadas pelos entes subnacionais (coordenação vertical); avalie a conveniência e a oportunidade de definir instância interministerial para atuar sobre o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação, viabilizando a produção de inovação econômica e estrategicamente significativa, bem como articulando e harmonizando o sistema.
Também recomenda à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que, em conjunto com os demais ministérios envolvidos com as políticas, programas e iniciativas de fomento à inovação no setor produtivo, e ouvidos os demais atores relevantes, como representantes da sociedade, do Congresso Nacional e de outras entidades públicas e privadas atuantes no tema, coordenem a elaboração de estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação de longo prazo.
O planejamento deve contemplar, no mínimo: definição de prioridades de Estado, fundamentadas em critérios objetivos; objetivos mensuráveis, acompanhados de indicadores, metas e respectivas áreas responsáveis; desdobramento em planos de ação; previsão de acompanhamento periódico durante sua execução; e metodologia de monitoramento e avaliação de resultados.
O voto aprovado ainda determina à Secretaria-Geral de Controle Externo da Corte de Contas que, por meio da Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico, avalie a conveniência e a oportunidade de construir estratégia de controle sobre o tema da inovação, dada a sua relevância para o desenvolvimento do país, e que considere como orientadores da sua elaboração as constatações e conclusões da auditoria.
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