TCU mantém cautelar que suspendeu liquidação do Ceitec
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, nesta quarta-feira, 6, a suspensão da liquidação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), após examinar recurso do Ministério da Ciência, Tecnologia a Inovação e Ministério da Economia, que pedia o reexame da decisão. O ministro Bruno Dantas, relator do processo, afirma que não foram trazidos elementos suficientes para alterar a deliberação recorrida, razão pela qual propõe o conhecimento e o não provimento do apelo recursal.
Dantas ressaltou que, ao contrário do arguido pelos recorrentes, a decisão do TCU não adentrou no mérito administrativo das escolhas efetuadas pelo Poder Executivo, mas sim, na insuficiência de fundamentação, notadamente em relação à caracterização do interesse público e de determinados riscos identificados no procedimento que estava em curso. “É pacífica a jurisprudência deste Tribunal acerca de sua competência para examinar procedimentos de desestatização promovidos pelo Poder Executivo Federal nas mais variadas modalidades. Tal competência, no caso em exame, deriva explicitamente da Constituição Federal, tendo em vista a evidente repercussão no patrimônio da União”, disse.
Na cautelar, expedida pelo ministro em setembro do ano passado, determinou ao Ministério da Economia que se manifeste, no prazo de 60 dias, acerca das questões relacionadas à continuidade ou não do processo de desestatização. A primeira delas dize respeito as razões que demonstram o atendimento do interesse público para promover a liquidação da empresa, considerando sua posição estratégica na produção nacional de semicondutores, e o capital intelectual constituído pelo Ceitec e financiado com recursos da União, à luz do art. 20 do Decreto-lei 4.657 de 1942.
Outra pede informações sobre os resultados obtidos quanto à regularização do terreno onde se localiza a Ceitec, em razão da possibilidade de perda de cerca de R$ 400 milhões em investimentos custeados pela União, em consequência do cumprimento das cláusulas do termo de Cessão de Direito Real de Uso de Bens Dominiais para Uso Especial, celebrado entre a Prefeitura de Porto Alegre e a União, por meio do Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações, E, por fim, indaga se há os recursos necessários para a execução dos serviços de descontaminação e descomissionamento da sala limpa do Ceitec, estimados em R$ 140 milhões, bem como se há previsão orçamentária para a contratação de tais serviços ou para a manutenção da referida infraestrutura, enquanto não se executarem os citados serviços.
Sem respostas concretas sobre as questões levantadas, a cautelar que determinou a suspensão da liquidação do Ceitec foi mantida pelo TCU.