TCU manda manter garantias de licitação no TAC da Telefônica
O TCU pede para a Anatel explicar porque liberou garantias da empresa referentes à licitação de 2010
A liberação da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo que troca multas por investimentos em banda larga e a correção das condutas que geraram a punição, hoje, 27, pelo Tribunal de Contas da União traz uma série de obrigações e correções de rumo que a Anatel e a Telefônica deverão implementar em 30 dias. Depois dessas correções, o TCU volta a julgar o acordo.
Entre as medidas determinadas pelo TCU, estão as seguintes :
- A Anatel não poderá liberar as garantias de todos os editais de frequências já realizados pela agência ( 2007, 2010, e 2012) e que estejam no âmbito do acordo. As garantias só poderão ser liberadas depois da comprovação efetiva dos cumprimentos das metas estabelecidas ou das novas obrigações trocadas no âmbito do TAC.
- A agência deverá justificar porque liberou garantias da Telefônica que estavam vinculadas à venda de frequências em 2010
- Terá que justificar também em 30 dias os critérios para os descontos concedidos no âmbito do acordo do regulamento do TAC,
- Sugere que a agência mude o regulamento, para que o conselho diretor participe das etapas de negociação das metas, e não as aprove apenas no final do processo.
Leia aqui a íntegra da manifestação do TCU