TCU destaca compromissos do leilão do 5G entre riscos na administração federal
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta quinta-feira, 5, a 2ª edição da Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal (LAR), documento que reúne diagnósticos de diversos setores, com apontamentos sobre oportunidades de aperfeiçoamento. No eixo de inclusão digital, a melhoria no acompanhamento dos compromissos de investimentos assumidos pelas operadoras no leilão do 5G é o destaque da Corte.
Há expectativas de que o TCU analise, no âmbito de seus acompanhamentos, a recente mudança decretada pelo Ministério das Comunicações (MCom) para assumir competências antes atribuídas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as obrigações vinculadas aos leilões de radiofrequências. Contudo, cabe ressaltar que a LAR é uma publicação periódica, baseada nas avaliações realizadas pela Corte até então. Com isso, apesar da publicação nesta semana, o levantamento não trata das mais recentes decisões tomadas pelo Poder Executivo, mas sim consolida a visão geral do órgão de controle sobre o tema enquanto a atuação estava majoritariamente nas mãos do órgão regulador.
“Compromissos de investimento no setor de telecomunicações envolvem dezenas de bilhões de reais, mas falhas de alinhamento com políticas públicas, assim como na valoração e fiscalização desses compromissos, prejudicam a inclusão digital de milhões de brasileiros, aprofundando desigualdades sociais e econômicas”, grifou o TCU na publicação.
As observações dispostas no documento são baseadas nos processos que envolveram instrumentos regulatórios no âmbito do TCU, especialmente sobre as autorizações de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz – associadas ao leilão do 5G – (Acórdãos 2032/2021 e 2082/2023) e uma auditoria mais ampla com relatório aprovado em 2023, sobre a relação entre os compromissos e as políticas públicas de telecom (Acórdão 740/2023).
No documento, a Corte lembra que os processos em questão geraram recomendações ao MCom e à Anatel para “aprimorarem o processo regulatório e garantir o cumprimento dos objetivos das políticas públicas”.
Especificamente ao ministério, o tribunal destacou a recomendação já encaminhada para que “a definição dos compromissos de investimento seja realizada de acordo com o planejamento estatal de médio e longo prazos, estabelecendo ações, metas, indicadores, prazos e mecanismos de monitoramento claros”.
Já para a agência, o TCU ressalta que “recomendou o aperfeiçoamento da fiscalização dos compromissos de investimento, com ênfase no cumprimento dos prazos, na sistematização dos dados de fiscalização”. Além disso, afirma que é importante a “verificação dos meios utilizados pelo ente regulador para evitar a sobreposição de investimentos, considerando o nível de detalhamento dos compromissos e a diversidade dos instrumentos regulatórios”.
Benefícios
Ao discorrer sobre os benefícios gerados pela atuação do TCU nos processos em questão, a Corte chama atenção para o aprimoramento de precificação no leilão do 5G, com redução de mais de R$ 2 bilhões no valor mínimo inicialmente calculado para a faixa de 26 GHz, diminuição de mais de R$ 44 milhões no custo previsto para a migração de parabólicas, e a eliminação de uma margem de 26% sobre os custos estimados para as infovias e a rede privativa do governo.
“Em resumo, as ações de controle do TCU no setor de telecomunicações têm contribuído para melhorar a governança, otimizar a utilização dos recursos e aumentar a transparência das decisões, promovendo a ampliação da inclusão digital no Brasil”, conclui a entidade.
Ao longo da publicação, a Corte acrescentou ainda que “monitora o cumprimento dessas deliberações, a fim de verificar como os compromissos de investimento foram pactuados e como a Anatel fiscaliza e garante a implementação dessas obrigações”, o que “inclui avaliar alterações de objetivo e de cronograma, que têm reflexos sociais e econômicos sobre os valores definidos na época da licitação ou da formalização dos compromissos pelas operadoras de telecomunicações”.