TCU dá mais prazo para Anatel concluir levantamento de bens reversíveis
O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ontem, 12, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a decisão para prorrogar o prazo de levantamento completo dos bens reversíveis usados nas concessões de telefonia fixa. O prazo terminaria no final de abril, mas a agência recorreu. O pedido foi deferido pelos ministros do TCU, que deram até 30 de agosto para a conclusão do trabalho.
A lista detalhada dos bens reversíveis, e seu valor, são pontos polêmicos levantados na consulta pública encerrada em abril sobre o edital de migração das concessões do serviço para investimentos em banda larga.
Em sessão telepresencial, os ministros do TCU decidiram, no último dia 7, por unanimidade, deferir o pleito da agência reguladora de mais 120 dias, com base em pareceres emitidos pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM). Estabeleceram ainda a nova data para atendimento integral das determinações presentes no Acórdão nº 2.142/2019, proferido em setembro do ano passado.
As determinações envolvem a relação de todos os bens das concessionárias de telefonia fixa e que terão que ser devolvidos à União no fim dos contratos, em 2025. A exigência do TCU refere-se aos bens existentes até o final de 2017. Durante a sessão que aprovou o Acórdão nº 2.142/2019, o ministro do TCU Walton Alencar afirmou que a agência “não tem a menor ideia” do valor que União deverá pagar a essas empresas ao final do contrato em indenizações por investimentos feitos.
O ofício da Anatel pedindo a prorrogação do prazo não foi divulgado pelo TCU com o argumento de que as peças do processo “são restritas às partes”.
Em nota ao Tele.Síntese, a respeito do pedido de prorrogação, a Anatel afirmou que a conclusão dos trabalhos não foi possível porque ainda carece de conclusão de fiscalizações, que foram impactadas pela crise do novo coronavírus, tendo em vista as diferentes orientações dos governos estaduais para movimentação de pessoas. Acrescentou que, na obtenção da relação dos bens reversíveis, a agência “priorizou a identificação dos imóveis, torres, equipamentos de comutação e transmissão”.