Taxação de 15% sobre lucro de multinacionais vai à sanção
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei que impõe uma taxação de pelo menos 15% sobre o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil (PL 3817/2024). A proposta segue para a sanção.
A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).
O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), e teve como referência a Medida Provisória 1262/2024, editada no início de outubro. No Senado, o texto foi relatado por Alan Rick (União-AC), que considera a regra uma forma de “estabelecer um piso para guerra fiscal internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos em cada jurisdição a uma alíquota efetiva inferior a 15%”.
“Se o Brasil não adotar o Adicional da CSLL, a renda corporativa subtributada […] gerada no Brasil será arrecadada por outra jurisdição em que o grupo de empresas multinacionais opere e que já tiver introduzido em sua legislação as Regras GloBE. Cerca de 36 países já possuem regras em vigor em 2024 e mais de vinte vão implementá-las a partir de 2025”, justificou Rick, no seu relatório.
Como vai funcionar
Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.
Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.
Com informações da Agência Senado e Agência Brasil*