
Justiça Federal barra nova tentativa de dispensar o prefixo 0303
Decisão ocorreu no julgamento de recurso contra tutela concedida pela 2ª Vara Federal de Barueri (SP) a uma empresa que questionou a regra. AGU defendeu a autoridade da Anatel no caso.
Decisão ocorreu no julgamento de recurso contra tutela concedida pela 2ª Vara Federal de Barueri (SP) a uma empresa que questionou a regra. AGU defendeu a autoridade da Anatel no caso.
Requerimentos foram abertos pela Oi, que pede a revisão do prazo para cumprimento das medidas implementadas no serviço de telemarketing. Solicitação semelhante já foi negada pelo Conselho Diretor em junho.
Para a Nvoip não estão claros os tipos de sanção e do alcance da obrigação por empresas de cobranças terceirizadas
As operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.