
Sai regulamentação da nova Lei de Informática
Decreto estabelece fórmula para cálculo do crédito tributário anual a que faz jus a empresa
Decreto estabelece fórmula para cálculo do crédito tributário anual a que faz jus a empresa
Empresas que não atenderem a nova determinação poderão ter os benefícios fiscais da Lei de Informática suspensos
O governo envia em agosto projeto de lei ou medida provisória que irá alterar o atual incentivo fiscal da Lei de Informática. A redução de 80% do IPI para a fabricação local de produtos de TIC será substituída por crédito para a empresa, confirma Henrique Miguel, do MCTIC. O volume do benefício deverá ser preservado – no valor de R$ 5,2 bilhões por ano pelo menos até 2029 – para manter os 150 mil empregos gerados por esse setor.
A Medida Provisória precisa ser votada pelos plenários da Câmara e Senado até 25 de maio para ter força de lei
A Medida Provisória irá estabelecer que o reinvestimento das empresas de TIC, de cerca de R$ 5 bilhões, será feito somente em atividades externas - universidades, institutos e startups. Auditoria externa também será obrigatória.
O presidente Michel Temer deverá assinar esta semana Medida Provisória alterando a lei de Informática e resolvendo a dívida de cerca de R$ 5 bilhões, que passou a ser cobrada pelo MCTIC e MDIC, mas que foi provocada pela incongruência do próprio governo, que ficou 10 anos sem analisar os investimentos em P&D feitos pelo setor. “Não haverá anistia”, afirmou o ministro Gilberto Kassab ao Tele.Síntese.
As empresas esperam que, depois desse retrabalho, que remonta a recolher informações dos últimos 10 anos, o governo não demore outros 10 anos para analisar as informações.
Cerca de 600 empresas que ganharam incentivos fiscais da Lei de Informática estão sendo convocadas a prestar contas dos investimentos em P&D que teriam que ter feito a partir de 2006.