Supremo derruba normas estaduais para ERBs na Bahia
Em julgamento virtual finalizado nesta quarta-feira, 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas que exigem licença estadual para instalação de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular (ERBs) na Bahia. A decisão foi unânime e atende questionamento da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
As normas em questão são do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) da Bahia, além de Decretos do governo do estado (14.024/2012 e o 15.682/2014), que citam a instalação de ERBs no rol de empreendimentos, obras e atividades capazes de causar impactos ambientais e, por isso, exigem licenciamento específico.
O caso foi analisado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7509, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A autora, Acel, alegou invasão de competência exclusiva da União, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – que já cobra certificação que abarca diversos aspectos de segurança, entre eles, o de compatibilidade eletromagnética, de proteção ao espectro radioelétrico e de não agressão ao meio ambiente.
A associação ressaltou que entre as imposições da Anatel constam ainda Termo de Responsabilidade de Instalação, Laudo Conclusivo e Declaração de Conformidade com as limitações à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, além de Anotação de Responsabilidade Técnica referente à instalação.
O governo da Bahia, por sua vez, alegou que as normas são “inquestionavelmente secundárias, fruto de regulamentação de regras legais”.
Voto
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia lembrou que casos semelhantes já foram julgados sobre normas de estaduais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com o entendimento de que são inconstitucionais.
“Ao exigirem licença ambiental para instalação de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular no Estado da Bahia, as normas impugnadas estabeleceram regras que conflitam diretamente com a regulamentação nacional”, votou a ministra.
O Ministério Público Federal (MPF) também recomendou a declaração de inconstitucionalidade das normas.