Superintendência do Cade pede condenação de empresas por cartel de TI no DF
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em parecer publicado nesta sexta-feira, 19, a condenação de seis empresas por formação de cartel em licitações públicas. As empresa prestam serviços terceirizados de tecnologia da informação.
As empresas acusadas são: Adler Assessoramento Empresarial, CDT Comunicação de Dados, Netway Datacom Comércio de Sistemas para Informática, Rhox Comunicação de Dados, Tellus Informática e Telecomunicações, e Vertax Redes e Telecomunicações.
Os certames atingidos pelas irregularidades foram realizados por órgãos e empresas públicas sediadas no Distrito Federal entre 2005 e 2008. Ainda há investigação, mas há indícios de que os crimes podem ter afetado outras unidades da federação.
Acusados
A Superintendência-Geral também recomendou a condenação de seis pessoas físicas, ex-funcionários e ex-representantes dessas empresas, e o arquivamento em relação a duas outras, que não tiveram confirmadas suas participações nas condutas.
A investigação teve início em 2012, a partir de informações e documentos encaminhados à superintendência pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Estima-se que pelo menos 12 processos de contratação foram afetados. As irregularidades envolvem os certames de órgãos públicos federais e do governo do Distrito Federal, além de licitações de empresas públicas, organismos internacionais e serviços sociais autônomos.
As provas colhidas pela Superintendência demonstram que os representados fixaram preços, dividiram mercado e ajustaram vantagens em licitações, além de terem usado a estratégia de bloqueio em pregão presencial em pelo menos uma hipótese.
As ações eram realizadas por meio de estratégias como a apresentação de propostas de cobertura e a supressão de propostas. “Condutas que têm o propósito de restringir a livre concorrência e o caráter competitivo de licitações”, ressalta a superintendência, em comunicado. O órgão do Cade obteve provas após realizar operações de busca e apreensão nas empresas e obter dados guardados em computadores dos executivos.
O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual correspondem.
Acordo
Durante a instrução do processo, a Superintendência-Geral firmou Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Alsar Tecnologia em Redes e duas pessoas físicas relacionadas a ela. Por meio do acordo, os signatários se comprometeram a parar com a prática e contribuir com as investigações. O processo, então, está suspenso em relação aos signatários do acordo. Caso todas as obrigações sejam cumpridas, ele será arquivado.