STJ chega a impasse sobre incidência de PIS/Confins em interconexão e roaming

Após recurso da Receita, 1ª e 2ª Turmas vão se reunir para definir se as contribuições devem ser cobradas. Cada turma decidiu de forma distinta sobre o assunto no passado.
Incidência de ICMS sobre interconexão chega a impasse no STJ
(Crédito: Agência Brasil/Marcello Casal)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminha para a definição sobre a legalidade da incidência de PIS/Cofins sobre operações de interconexão e roaming. Em decisão publicada nesta quarta-feira, 1º, a ministra Assusete Magalhães determina que a Primeira e Segunda Turmas da Corte se reúnam para decidir se a cobrança deve acabar. 

A magistrada atendeu a um recurso interposto pela Fazenda, reconhecendo que existe divergência no tema. Ou seja, que há um precedente do STJ que pode ser entendido contra a incidência, mas também há outra decisão favorável (entenda mais abaixo). 

A data da sessão entre as turmas não foi confirmada até a última atualização desta reportagem.

Entenda o caso

O tema está sendo discutido pelo STJ a partir de uma ação entre a Oi e a Fazenda, protocolada ainda em 2016. 

A operadora entende que a incidência do PIS/Confins em roaming e interconexão configura uma dupla tributação, já que envolve a prestação de serviço de terceiros. Já a Fazenda, defende a cobrança. 

Em novembro de 2021, a 1ª Turma do STJ  entendeu que a incidência é inconstitucional, levando em conta precedente da Corte. No entanto, a Fazenda recorreu, citando outra decisão do Tribunal desta vez, da Segunda Turma – que já havia entendido ser possível tipo semelhante de contribuição.

Na decisão publicada nesta quarta, a relatora Assusete Magalhães reconheceu a divergência apontada pela Fazenda e determinou uma definição conjunta das duas turmas envolvidas. 

Consequências

O advogado tributarista Gabriel Manica, sócio do escritório Castro Barros Advogados, destaca o impacto financeiro da decisão. “A incidência reflete 3,65% da receita de interconexão e roaming, que acontece a todo o momento e sugere volumes altíssimos”.

O especialista também salienta que caso a cobrança seja considerada indevida, as empresas beneficiadas podem tentar a devolução dos pagamentos referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Ainda de acordo com Manica, a discussão pode levantar debate também quanto a outras cobranças. “O mesmo racional favorável ao contribuinte do PIS/Cofins se aplica ao Fust e ao Funttel, já que são outras contribuições sob receita”, observa.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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