STF suspende julgamento de ações sobre bloqueio do WhatsApp
Pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje, 28, o julgamento que havia sido iniciado ontem sobre duas ações movidas contra o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, ficando sem data para o caso ser retomado por não envolver urgência. Até lá novas ordens judiciais em outras ações poderão ser concedidas para suspender o funcionamento do aplicativo, apesar decisões favoráveis já alcançadas pela empresa contra esse tipo de medida.
Em dois dias, o plenário do Supremo apresentou dois dos 11 votos dos ministros contra possibilidade de juízes determinarem o bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Os ministros Rosa Weber e Edson Fachin apresentaram esse entendimento como relatores das ações que tiveram julgamento adiado por tempo indefinido.
A discussão chegou à Corte depois de ao menos quatro decisões judiciais bloquearem o funcionamento do WhatsApp por desobediência à ordem de quebra de sigilo de mensagens trocadas entre os usuários. Os autores das ações alegam que a suspensão da ferramenta fere o direito à livre comunicação. O Facebook, dono do WhatsApp, diz que não pode interferir nas conversas devido à criptografia de ponta a ponta presente na ferramenta, que impede o acesso de terceiros.
Uma das ações incluídas na pauta do plenário foi ajuizada pelo Partido da República, atual Partido Liberal. Questiona a Lei 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. O partido argumenta que o parágrafo 2º do Artigo 10 ampara ordens judiciais obriguem os provedores a disponibilizar o conteúdo de comunicações privadas.
Sem ordens na lei
Ontem, 27, após o início do julgamento. a ministra Rosa Weber apresentou seu voto sobre essa ação. Para ela, a Justiça não tem poder para barrar o funcionamento do aplicativo. A magistrada também destaca a necessidade de se preservar o sigilo. A única exceção é se houver ordem determinando o encaminhamento de mensagem de usuário específico para instruir investigação criminal. Mas ressaltou que o Judiciário não pode punir todos os usuários em caso de descumprimento.
“Não há na lei nada que autorize a conclusão de ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecidos por provedores de aplicativo em caso de decisão judicial”, afirmou a ministra.
A outra ação, ajuizada pelo partido Cidadania, discute se decisões judiciais podem interromper serviços de mensagens do aplicativo WhatsApp. O processo questiona decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), que suspendeu o serviço. Essa é relatada pelo ministro Edson Fachin, que também posicionou-se contra a possibilidade de a ferramenta ter seus serviços bloqueados caso recuse quebrar o sigilo de mensagens quando o juiz ordenar. Em relação a trechos questionados do Marco Civil da Internet, Fachin destacou que o dispositivo não embasa possibilidades de o aplicativo ser retirado do ar.
Liminar
As ações foram objeto de audiência pública, realizada em junho de 2017, que reuniu representantes do WhatsApp, do Facebook (FB), da Polícia Federal e do Ministério Público, além de pesquisadores da área de informática e outros especialistas. O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu medida liminar e restabeleceu o funcionamento do WhatsApp.