STF: Relatores concluem voto pela ampliação da responsabilidade de plataformas

Julgamento será retomado na próxima semana com voto vista do presidente, ministro Luís Roberto Barroso.
STF analisa responsabilidade de plataformas no âmbito do Marco Civil da Internet | Foto: Pedro França/Agência Senado
STF analisa responsabilidade de plataformas no âmbito do Marco Civil da Internet | Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou nesta quarta-feira, 11, seu voto pela ampliação da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo gerado pelos usuários no âmbito do Marco Civil da Internet. Com isso, estão concluídos os posicionamentos dos dois relatores que envolvem o julgamento – o segundo, Dias Toffoli –, ambos no sentido de revisar as regras previstas na lei. A análise seguirá a partir da próxima quarta-feira, 18, com o detalhamento do alcance da decisão, inclusive entre os diferentes serviços digitais. 

O trecho do Marco Civil da Internet em análise pelo Supremo – Artigo 19 – diz que o provedor somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado pelos usuários se, após ordem judicial, não excluir tal conteúdo infringente. A lei expressa que a regra em questão tem “o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

Para Toffoli, o artigo “não exclui a possibilidade de responsabilização civil de provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros [usuários das redes sociais] nos casos em que, tendo ciência inequívoca do cometimento de atos ilícitos, seja porquanto evidente, seja porque devidamente informados por qualquer meio idôneo, não procederem à remoção imediata do conteúdo”.

A partir disso, o magistrado sugere considerar “evidentemente ilícito” o conteúdo gerado por terceiro que veicule “discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia ao Golpe de Estado”, hipóteses em que “há para as empresas provedoras um dever de monitoramento ativo, com vistas à preservação eficiente do Estado Democrático de Direito”. 

Ainda conforme a tese sugerida pelo magistrado, “nos casos de postagens ofensivas à honra, à imagem e à privacidade de particulares, a ciência inequívoca da ilicitude por parte das empresas provedoras, necessária à responsabilização civil, dependerá de sua prévia e fundamentada notificação pelos interessados, que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo, cabendo às plataformas digitais o dever de disponibilizar meios eletrônicos eficientes, funcionais e sigilosos para o recebimento de denúncias e reclamações de seus usuários que se sintam lesados”.

O conhecimento do conteúdo ilícito, para Fux, deve ser “presumido”, nos casos de postagens impulsionadas a partir de pagamento às plataformas. 

Julgamento

O debate sobre a responsabilidade de plataformas no STF ocorre no julgamento de dois recursos. Um deles (RE 1.037.396) é do Facebook, motivado por pedido de exclusão de perfil falso e retirada de conteúdo da rede, com relatoria do ministro Dias Toffoli. O segundo (RE 1.057.258) é do Google, analisando também a responsabilidade da empresa em fiscalizar e indisponibilizar conteúdo ofensivo, relatado por Luiz Fux.

Embora o posicionamento de Toffoli seja pela ampliação da responsabilidade de plataformas, a tese sugerida por ele é diferente, incluindo impactos, por exemplo, aos marketplaces (saiba mais aqui). 

O julgamento será retomado na próxima semana com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que pediu vistas.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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