STF mantém terceirização de call center da TIM
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ilícita a terceirização dos serviços de teleatendimento pela TIM Celular das atividades desenvolvidas pela operadora de serviços de telefonia. A decisão foi tomada depois da reclamação feita pela AEC Centro de Contatos, a prestadora de serviço da tele.
A ação trabalhista foi movida por uma atendente da AEC. Ao manter decisão de segundo grau que havia declarado a ilicitude da terceirização, a 2ª Turma do TST baseou-se na Súmula 331 daquela corte e concluiu que havia “subordinação estrutural” entre a empregada terceirizada e a operadora de telefonia e que sua atividade estava compreendida na atividade fim da TIM.
Na reclamação, a AEC sustentou que a decisão do TST teria afastado a aplicação do artigo 94 da Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que autoriza a contratação, pelas operadoras, de atividades inerentes ao serviço concedido.
Inconstitucionalidade
Ao acolher a reclamação, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que a Turma do TST, ao entender que o caso se enquadrava como atividade fim, exerceu o controle difuso de constitucionalidade em relação à Lei 9.472/1997 .
O ministro ressaltou que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos integrantes do seu órgão especial, sob pena de nulidade da decisão.
O ministro Alexandre destacou ainda que o Plenário do STF, já declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, por violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, e assentou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. (com assessoria de imprensa STF).