STF legitima a terceirização em todas as atividades
O Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou, nesta quinta-feira (30), a possibilidade de terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Por 7 votos a 4, a corte entende que não deve prosperar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que editou a súmula 331, que impedia a contratação de terceiros para atividades-fim.
Prevaleceu a tese de que a terceirização é importante para o aumento da eficiência e produtividade das companhias, além de favorecer o aumento do número de empregos. A decisão tem efeito vinculante, isto é, todo juiz deve levar em conta o resultado dos processos quando analisarem ações sobre o tema.
A decisão é uma prévia da discussão sobre a nova lei da terceirização, que favorece a contratação de terceirizados ilimitadamente. Várias ações de inconstitucionalidade já tramitam no STF contra a norma, aprovada em 2017.
O julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida demorou quatro sessões. Os relatores, ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 324, e o ministro Luiz Fux, relator do RE 958252, manifestaram-se a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim.
Para o ministro Barroso, as restrições que vêm sendo impostas pela Justiça do Trabalho violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica. Já o ministro Luiz Fux afirmou que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a terceirização nas atividades-fim, é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição.
Votaram a favor, além dos dois relatores, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffol, Gilmar Mendes, Celso de Melo e a presidente do STM, ministra Carmen Lúcia. Contra as teses ficaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.