STF indefere liminar no caso das CNHs
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu ontem, 24, o pedido de liminar ajuizado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) para impedir o compartilhamento de dados de 76 milhões de carteiras nacionais de habilitação (CNHs). A decisão ocorre em razão de o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ter revogado o termo de autorização firmado com esse objetivo a favor da Abin (Agência Nacional de Inteligência).
Ao saber da revogação do ato, o líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), anunciou que o partido vai insistir no julgamento do tema junto ao STF para que não haja o risco de o governo adotar medidas semelhantes no futuro. Ele apresentou requerimento para que o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, preste informações detalhadas sobre como os dados obtidos foram tratados.
Ao informar sobre a revogação do ato do Denatran, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que somente haveria compartilhamento de dado, se fosse celebrado acordo entre as instituições, o que não ocorreu.
O magistrado deu o prazo de dez dias para contestação, se necessário, por parte do PSB, do advogado da União e do procurador-geral da República. Gilmar Mendes deferiu ainda o pedido de habilitação por parte do Instituto Beta, Internet e Democracia (Ibidem), para participar do processo a favor do pedido do PSB.
Investigados criminais
A ação do PSB foi apresentada na última terça-feira, 16. Devido à relevância da matéria, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, solicitou urgência no julgamento do pedido de liminar. A ação estava na pauta de julgamento do plenário da Corte de ontem, mas foi retirada pelo relator atendendo pedido da AGU.
“Ao celebrar convênios deste tipo [de compartilhamento de dados com agência estatal de inteligência sem o conhecimento dos titulares], o governo nivela milhões de brasileiros a investigados criminais, o que é incompatível com a Constituição de 1988”, afirmou Molon.