STF forma maioria contra modulação da CSLL
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 16, para manter o entendimento de que a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita retroativamente desde 2007. A sessão terminou com um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, mas em placar de 7 a 2.
A Corte analisa pedidos de representantes do mercado pela modulação dos efeitos de julgamento realizado em fevereiro deste ano, quando o Plenário declarou que qualquer decisão conclusiva (transitada em julgado) sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a tribunal se pronunciar em sentido contrário (ou seja, se houver a revisão da jurisprudência). Em consequência, algumas empresas estariam sujeitas a pagar retroativamente pela CSLL desde 2007, ano em que a cobrança foi considerada constitucional.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os pedidos (no caso, embargos declaratórios) que questionavam a possibilidade da cobrança se dar a partir de 2023, quando a jurisprudência sobre decisões transitadas em julgado foi firmada. Para ele, o prazo “conta-se a partir da data de publicação da ata de julgamento”.
Barroso foi acompanhado por mais seis ministros – um deles, André Mendonça, votou contra a modulação, mas dispensando as empresas do pagamento de multas. Já os dois magistrados que acolheram os embargos foram Luiz Fux e Edson Fachin.
Ao pedir vistas, o ministro Dias Toffoli manifestou preocupação com os desdobramentos da decisão se firmada conforme o posicionamento da maioria. “É um tema muito complexo, tem incidências de tamanha dimensão que preciso avaliar”, afirmou o magistrado.
Ao anunciar o resultado, Barroso destacou a possibilidade de revisões. “Nesse momento, com julgamento ainda não concluído, a modulação não se concretizará com a maioria desfavorável. Mas, evidentemente, após o voto do ministro Toffoli qualquer um dos ministros poderá reajustar”, concluiu.