STF forma maioria contra inclusão automática de empresa do mesmo grupo em execução trabalhista
Julgamento está suspenso para proposta intermediária entre correntes divergentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 7 de agosto, para rejeitar a possibilidade de incluir empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas quando elas não participaram da fase inicial do processo. O entendimento, que ainda não é definitivo, foi adotado por seis ministros, mas o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para a elaboração de uma proposta intermediária que concilie as posições apresentadas.

A questão pode impactar empresas de diversos setores que operam com múltiplas subsidiárias, como telecomunicações e tecnologia. O caso chegou ao STF após a Rodovias das Colinas S.A. questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizou sua inclusão na execução de sentença trabalhista contra outra empresa do grupo, mesmo sem sua participação desde a fase de conhecimento.
Correntes opostas
O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a inclusão automática, defendendo que a medida só seja admitida em casos excepcionais, como abuso ou fraude — por exemplo, o fechamento da empresa para evitar o cumprimento da condenação. O voto foi adaptado para incorporar proposta do ministro Cristiano Zanin e recebeu o apoio de Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e, nesta quinta, Luiz Fux.
Para essa corrente, a inclusão posterior sem participação prévia viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Na divergência, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes sustentaram que a regra da Reforma Trabalhista de 2017, que prevê responsabilidade solidária das empresas integrantes de um grupo econômico, deve ser mantida mesmo que a empresa não tenha participado da fase inicial. Alexandre de Moraes argumentou que “a impossibilidade de inclusão acaba prejudicando enormemente a proteção trabalhista” e que afastar a previsão “trará grande prejuízo aos trabalhadores”.
O relator determinou, em maio de 2023, a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, devido às divergências internas no STF. A regra em discussão foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017 e passou a permitir que todas as empresas de um mesmo grupo econômico sejam responsabilizadas solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
Com o pedido de suspensão feito por Barroso, o julgamento será retomado após a construção de uma proposta intermediária. (Com assessoria de imprensa)



