STF dá 10 dias para Bolsonaro prestar informações sobre direito de passagem
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 10 dias para o presidente da República, Jair Bolsonaro, prestar informações sobre o alegado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na ação movida com pedido liminar com o objetivo de suspender o artigo 12 da Lei Geral de Antenas , a Lei 13.116/2015. Esse dispositivo assegura gratuidade ao direito de passagem em áreas públicas para instalação de equipamentos de telecomunicações.
Semelhante comunicação foi enviada também ontem, 13, por ordem do magistrado, aos presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), e da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Seguiram, anexas, cópias da petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade nº 6482, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O documento foi protocolado na Corte no dia 2 de julho e aguarda a decisão de Mendes, que é relator da matéria.
Segundo a ação da PGR, há uma incompatibilidade formal do artigo 12 da Lei Geral das Antenas com a Constituição Federal. “A disposição federal, impositiva da gratuidade, ostenta caráter proibitivo e versa, de modo exauriente, sobre matéria de titularidade dos demais entes federativos”, argumenta, referindo-se que tal atribuição caberia a estados e municípios.
Amigos da Corte
Também ontem o relator da ADI deferiu pedido apresentado para participar do processo pela Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) como “Amicus curiae” (amigo da Corte). A entidade defende o indeferimento do pedido da PGR, acompanhando posição compartilhada por organizações do setor de telecom.
Antes disso, Mendes havia deferido pedidos semelhantes apresentados pelo SindiTelebrasil, o sindicato das operadoras de telecom, e pelo governo do Estado de São Paulo, que é a favor dos argumentos apresentados pela procurador-geral da República contra o direito de passagem.