Cade aprova compra da Nextel pela Claro sem restrições
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu parecer pela aprovação, sem restrições, da compra da Nextel pela Claro. Na sua conclusão, a SG considera que, embora o mercado do Serviço Móvel Pessoal -SMP-(telefonia celular) seja concentrado, sem probabilidade de entrada efetiva, concluiu que não há nexo de causalidade entre a operação e eventuais problemas concorrenciais nesse mercado. Mas avisou que ficará atenta à redução do número de players nacionais, para evitar atuação coordenada.
Entre os argumentos apresentados pela superintendência para a aprovação sem restrição foi o fato de a Nextel ser uma operadora eminentemente regional, com baixa participação de mercado em comparação com os demais empresas; e as concorrentes terem capacidade de absorver uma eventual demanda em virtude de qualquer tentativa de exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas na operação. Ainda a SG considerou que concorrentes como Telefônica-Vivo, TIM e, em certa medida, a Oi, possuem condições de rivalizar por preços e qualidade em quaisquer mercados geográficos.
No parecer, a superintendência destaca também que a telefonia móvel é um mercado que opera com baixa assimetria de informações, com relativa homogeneidade de preços e tipos de pacotes, havendo uma alta substituibilidade entre produtos de uma operadora para outra. Ressalta que há facilidade para se trocar de operadora por meio de portabilidade e que é praxe do mercado de SMP a realização de altos investimentos em tecnologia, sendo um diferencial de oferta com impactos positivos no grau de inovação pelas empresas, impulsionando a rivalidade.
A SG ressalta ainda que há movimentos entre os players para acesso à capacidade ociosa e a essential facilities de outros agentes do mercado (por meio de acordos de ran sharing), aumentando a capacidade técnica disponível. E que não há risco de qualquer tipo de fechamento de mercado decorrente da integração vertical analisada.
Por fim, reitera que o mercado brasileiro de SMP é altamente concentrado, com quatro operadoras que respondem por mais de 90% do market share. “O Cade está atento aos movimentos deste mercado e aos efeitos de sua concentração, atuando preventivamente para que o ambiente de efetiva concorrência prevaleça, com foco no bem-estar geral e do consumidor”, diz a SG.
Atuação coordenada
O órgão afirma, ainda, que o mercado de telecomunicações está em um momento disruptivo, face à iminente implantação da tecnologia 5G, que servirá como a infraestrutura crítica para o desenvolvimento de novos serviços e aplicações, e influenciará, assim, o surgimento de novos mercados. “Nesse sentido, importa destacar que o mercado de telecomunicações tende a sofrer alterações que impactarão o modo de operação e o modelo de negócios das operadoras”, afirma o órgão no parecer.
Um exemplo mais evidente está relacionado à implantação da infraestrutura necessária para o 5G, argumenta a superintendência. Ressalta que, se por um lado, há um alto custo para implantação e integração dos equipamentos específicos, com retorno estimado dos investimentos podendo ocorrer apenas num prazo de 10 anos, por outro lado, haverá uma grande capacidade de tráfego e volume de dados das novas redes e frequências. “Ao ponderar-se estes dois fatores, é possível que haja aumento nos contratos de ran sharing entre operadoras, visando reduzir custos operacionais e gerar economias de escala na implantação da tecnologia. Na China, o maior mercado de telefonia celular do mundo, esta tendência já vem ocorrendo para o 5G”, informa.
Quanto às mudanças nos modelos de negócios, o órgão do Cade que faz a análise prévia das fusões. diz que há a possibilidade do aumento do efeito de convergência, pois a ampliação da capacidade e o incremental tecnológico facilitarão a conectividade e a distribuição de novos serviços. Desta forma, para além dos elementos tradicionais de convergência existentes no mercado, como os que agregam STFC (telefonia fixa), SMP (celular), SCM (banda larga) e TV por assinatura (SeAC), há a tendência de se unirem plataformas OTT, serviços de armazenamento na nuvem e serviços de gestão de IoT para pessoas físicas e para grandes empresas, por exemplo.
O relatório firma que o Cade está atento também quanto aos desdobramentos que a implantação de uma tecnologia crucial pode trazer, e seus impactos ao ambiente concorrencial. “A recomendação da aprovação da presente operação tem como uma das premissas a existência de rivalidade entre as quatro maiores operadoras. Como indicado acima, começa a ocorrer um processo de homogeneização dos produtos que, se por um lado, facilita a troca pelos consumidores, por outro, facilita também a coordenação entre os agentes”, diz
– Uma maior redução no número desses players – de 4 para 3, indiferentemente do arranjo – resultaria em uma clara preocupação quanto ao aumento da possibilidade de atuação coordenada entre eles, demandando um extremo cuidado da autoridade também nesse aspecto”, adianta.
Para a superintendência, independentemente de quais configurações sejam delineadas, resta claro que mercados baseados em tecnologia e infraestrutura de dados são muito dinâmicos, demandando que a autoridade antitruste compreenda seus movimentos e efetue suas análises consoantes a este dinamismo. “Portanto, sob quaisquer cenários e hipóteses quanto a tais configurações, reitera-se que o Cade manterá sua atuação em favor da livre concorrência e reprimindo o abuso do poder econômico, valendo-se de suas prerrogativas legais e do seu instrumental analítico em prol da competição, contribuindo efetivamente para o desenvolvimento social brasileiro”, conclui.