Setor de telecom também quer adiamento da LGPD

Contic entende há insegurança jurídica sem autoridade de proteção de dados e emenda constitucional que dê à União a prerrogativa exclusiva de legislar sobre a proteção de dados

A CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, sindicato patronal que reúne operadoras, empresas de infraestrutura de telecomunicações e de instalação e manutenção de redes, manifestou hoje, 7, apoio à prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709) até maio de 2021, conforme previsto na Medida Provisória (MP) nº 959/2020.

A entidade também diz apoiar a PEC 17/2019, que coloca a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental e atribui à União a competência privativa para legislar sobre o assunto. Tanto a MP, quanto a PEC, tramitam no Congresso Nacional.

“A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também foi objeto de profundo debate no parlamento, e sua entrada em operação, são passos fundamentais e condições para regulamentar adequadamente a aplicação da lei, por se tratar do órgão legitimado para tal”, justifica a Contic.

Em outras palavras, a entidade diz que sem a ANPD não há no país ambiente adequado para proteção e tratamento de dados pessoais.

“Pela natureza principiológica da LGPD, existem lacunas normativas que carecem de complementação, tornando iminente a necessidade de entrada em operação da ANPD e posterior edição de regulamentos, que certamente serão objeto de consultas públicas e debates entre diversos setores da sociedade. Fato é que as incertezas que permeiam o tema são majoradas pela ausência do seu órgão máximo, o que torna imperiosa a necessidade da criação e entrada em funcionamento da ANPD antes mesmo da vigência da LGPD, se possível”, justifica.

Para a entidade, a ausência da ANPD somada à entrada em vigor da LGPD neste mês de agosto vão gerar grave insegurança jurídica, inclusive quanto às prerrogativas do poder público no tratamento de dados. Esse tema deverá passar por amplo debate nos próximos anos, relativamente as previsões que o legitimariam, previstos nos arts. 7º III e 23 a 30, da LGPD.

“Diante desse cenário, a postergação da entrada em vigor da LGPD considerando, no mínimo, o prazo previsto na MP 959, se faz necessária também para estimular a constituição da ANPD”, acrescenta.

Para a Contic, o adiamento das sanções previstas na LGPD para agosto de 2021 não afasta o ambiente de incertezas e insegurança jurídica que se criará quando da entrada em vigor da LGPD sem a constituição e início das atividades da ANPD, uma vez que os Órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público e Judiciário poderão interpretar e passar a criar precedentes desalinhados e até mesmo conflitantes entre si. “Não existirá um regramento claro de interpretação da Lei, bem como diretrizes balizadoras, estímulo na adoção de padrões e boas práticas e procedimentos definidos pela ANPD”.

A ausência de uma regra de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema também cria um vácuo normativo-institucional, diz, a entidade, que estados e municípios podem tentar suprir, como no caso do GDF que aprovou projeto de lei (aguardando sanção do governador) que cria uma Agência Distrital de Proteção de Dados.

“Diante do exposto, a CONTIC entende que, para que a LGPD seja aplicada de forma adequada, todos os seus dispositivos devem viger a partir de 1º de agosto de 2021. Dessa forma, faz-se necessária alteração no texto da MP 959 nesse sentido. Alternativamente, caso não haja ambiente para tais alterações, a aprovação da MP em seus termos originais, com a LGPD vigendo a partir de 03/05/2021, minimizará o cenário de insegurança que poderá vir a ser instalado. Além disso, a CONTIC defende a aprovação da PEC 17/2020 oriunda do Senado e em análise na Câmara dos Deputados”. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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