Senado aprova PL que adia lei de Proteção de Dados Pessoais para 2021
O Senado aprovou hoje, 3, o substitutivo do PL 1179 de 2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que posterga a vigência da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para janeiro de 2021. As multas e sanções para as empresas que não se enquadrarem aos termos da lei passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2021.
O projeto também suspende, até 30 de outubro, de desistência de compra, por delivery, de produto perecível e medicamentos, e impossibilidade de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março.
O projeto precisa tramitar ainda na Câmara dos Deputados para virar Lei.
O que diz a Lei:
A Lei 13.853, de julho de 2019, teve alguns de seus capítulos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, mas muitos desses vetos foram depois resgatados por nova votação do Congresso Nacional e foram enfim promulgados pelo presidente.
A maioria dos dispositivos da Lei entraria em vigor em agosto deste ano. Mas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a agência que estabelece as regras e fiscaliza a sua aplicação, teria que estar funcionando em fevereiro de 2020. Mas o presidente Bolsonaro não indicou seus membros.
Mesmo sem a autoridade, entidades da sociedade civil, entidades empresariais e e diferentes juristas defendem a manutenção da vigência da Lei para este ano porque há nela vários conceitos e obrigações que seriam auto-aplicáveis.
Os Direitos do Titular dos Dados Pessoais:
- Respeito à privacidade
- Autodeterminação informativa
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
- Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
- Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Se a Lei for descumprida :
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
- Multa simples, de até 2% do faturamento no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Multa diária
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.