Senado aprova PL que adia lei de Proteção de Dados Pessoais para 2021

O Projeto de Lei precisará ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados para ser efetivado, antes de sancionado pela Presidência da República.

O Senado aprovou hoje, 3, o substitutivo do PL 1179 de 2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que posterga a vigência da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para janeiro de 2021. As multas e sanções para as empresas que não se enquadrarem aos termos da lei passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2021.

O projeto também suspende, até 30 de outubro, de desistência de compra, por delivery, de produto perecível e medicamentos, e impossibilidade de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março.

O projeto precisa tramitar ainda na Câmara dos Deputados para virar Lei.

O que diz a Lei:

A Lei 13.853, de julho de 2019, teve alguns de seus capítulos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, mas muitos desses vetos foram depois resgatados por nova votação do Congresso Nacional e foram enfim promulgados pelo presidente.

A maioria dos dispositivos da Lei entraria em vigor em agosto deste ano. Mas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a agência que estabelece as regras e fiscaliza a sua aplicação,  teria que estar funcionando em fevereiro de 2020. Mas o presidente Bolsonaro não indicou seus membros.

Mesmo sem a autoridade, entidades da sociedade civil, entidades empresariais e e diferentes juristas defendem a manutenção da vigência da Lei para este ano porque há nela vários conceitos e obrigações que seriam auto-aplicáveis.

Os Direitos do Titular dos Dados Pessoais:

  • Respeito à privacidade
  • Autodeterminação informativa
  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
  • Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
  • Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Se a Lei for descumprida :

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
  • Multa simples, de até 2% do faturamento no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração
  • Multa diária
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

 

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Da Redação

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