Senado aprova PEC que torna inclusão digital direito

Pela proposta, a inclusão digital passa a fazer parte de um rol de 50 direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição de 1988.
Crédito: TV Senado
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O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (2), a proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2021), que acrescenta a inclusão digital entre os direitos e garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no país. A matéria apresentada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para a Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a inclusão digital passa a fazer parte de um rol de 50 direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição de 1988. De acordo com o texto, o poder público deve promover políticas que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional.

Segundo Simone Tebet, as transformações econômicas e sociais promovidas pelas tecnologias da informação e comunicação afetam direitos humanos que devem ser repensados e adaptados à nova realidade. “Estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, argumentou na justificativa da PEC 47/2021.

Fabiano Contarato defendeu a aprovação da PEC. De acordo com o parlamentar, o poder público deve expandir a infraestrutura de comunicação e oferecer incentivos econômicos para redução do preço do serviço e de dispositivos de acesso, como computadores e celulares.

— Faz-se imprescindível incluir expressamente o direito à inclusão digital no rol das garantias individuais, ao lado de direitos fundamentais já consagrados. Trata-se de assegurar a efetiva participação do indivíduo em nossa sociedade, como extensão do princípio da dignidade humana — afirmou o relator.

Segundo a pesquisa sobre uso das Tecnologias da Informação e Comunicação no Brasil (TIC Domicílios), 17% dos lares brasileiros não dispõem de acesso à internet. A maior parte das residências desatendidas estão nas áreas rurais, entre famílias com renda de até um salário mínimo e nas classes sociais D e E.

— O grupo de indivíduos que nunca acessou à internet é formado essencialmente por pessoas do sexo masculino (17%), moradores da área rural (26%), sem instrução (72%), com idade superior a 60 anos (43%), renda familiar de até um salário mínimo (24%), integrantes das classes D e E (28%) e fora da força de trabalho (20%) — citou Contarato.

 

(Com Agência Senado)

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Redação DMI

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