Senado aprova e vai a sanção MP dos sorteios e brindes na TV
O plenário do Senado aprovou hoje, 25, por 71 a 4 voto, a Medida Provisória 923/2020, que autoriza emissoras de televisão e de rádio a promover ações de marketing sobre sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998. Como não foi alterado o texto vindo da Câmara, a MP segue a sanção presidencial como uma fonte de receita para emissoras de TV aberta e rádios para enfrentar a crise causada pela pandemia.
Autor do único destaque mantido para alterar o texto, o líder do Podemos, Eduardo Girão (CE) defendia restrição à veiculação dos eventos e conteúdos no horário das 23h às 5h, sempre com Classificação Indicativa destinada a adultos e classificada para maiores de 18 anos. Mas foi rejeitado por 49 a 24 votos. Prevaleceu a tese de que já existe legislação que protege esses telespectadores e também o fato de que o texto iria caducar, se voltasse à Câmara.
Girão destacou que “esta MP não tem a ver com jogos de azar e jogatinas, mas ela abre uma brecha para crianças e adolescente começarem a se despertar para esse tipo de prática. Essa exposição em qualquer horário como está previsto na MP é inconcebível, fere a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse. “É uma bobagem acreditar que televisão tem preocupação com família, se puder ela coloca esses programas de jogos às 7h, às 18h”, criticou o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
Segundo a senadora Eliziane (Cidadania-MA), “a proposta veio para acudir as emissoras de TV do país que experimentam situações acomodações de mercado muito difíceis com a crise econômica que agora se agravou com a pandemia. E esse projeto vem exatamente para atender a esta necessidade”.
De acordo o texto aprovado, além das TVs abertas, como previa o texto original do Executivo, as emissoras de rádios e as organizações da sociedade civil poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular. O texto do governo autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta. No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Sorteios e brindes de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.
Crianças e adolescentes
Na Câmara dos Deputados, já havia sido rejeitado destaque que também proibia telejogos voltados para crianças ou adolescentes. Pela emenda, que não foi aprovada, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda na TV não poderia ser direcionada a crianças e adolescentes ou ser baseada em produtos voltados para esse público, devendo também estar submetida à limitação de horários na programação das redes nacionais de televisão aberta, nos termos da regulamentação.
Conforme o texto aprovado, a participação nos sorteios dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital. Será exigido do interessado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e será proibido o cadastro de menores de 18 anos. A empresa deve garantir o sigilo das informações. (Com informações da Agência Senado).