Senacon revoga medida cautelar contra maquininhas de cartão

PagSeguro, Mercado Pago e Stone, além da carteira digital PicPay, eram acusadas pela Febraban de dissimular a cobrança de juros na modalidade parcelado sem juros
Senacon derruba medida cautelar contra empresas de pagamentos e maquininhas de cartão
Senacon volta atrás em cautelar contra empresas de pagamentos e maquininhas de cartão (crédito: Freepik)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), revogou, na sexta-feira, 19, uma medida cautelar contra as empresas de maquininhas de cartão PagSeguro, Mercado Pago e Stone e a carteira digital PicPay relacionada a uma suposta cobrança de juros dos consumidores de forma dissimulada. Com base em uma nota técnica, o despacho foi publicado na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU).

A cautelar foi imposta como consequência de denúncias da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) encaminhadas ao Banco Central (BC), em dezembro do ano passado. A entidade que representa os “bancões” alega que as maquininhas independentes e a carteira digital praticam uma versão “pirata” da modalidade de pagamento parcelado sem juros (PSJ).

Em linhas gerais, a Febraban acusava as empresas de ofertarem o modelo embutindo um adicional ao preço do produto, encobrindo a cobrança de juros, e de conceder crédito a consumidores utilizando a modalidade, como se fosse a compra de um bem. À época, a Associação Brasileira de Internet (Abranet), que representa diversas empresas do segmento de pagamentos, reagiu à denúncia argumentando que se tratava de outra tentativa da Febraban de atingir o setor e de reduzir o número de parcelas do PSJ.

No despacho em que revogou a cautelar, a qual previa multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento dos dispositivos, a Senacon diz que as empresas apresentaram esclarecimentos satisfatórios no que diz respeito a garantia da transparência e do direito à informação.

“Da análise dos autos, observa-se que tais requisitos [previstos na cautelar] não se encontram mais presentes, pois as empresas representadas apresentaram os esclarecimentos requisitados por este órgão e demonstraram que o seu modelo de negócio observa o dever de informação aos consumidores e permite diferenciação de preços autorizada por Lei”, diz trecho da nota técnica que subsidiou a revogação da medida.

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Redação DMI

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