Sem orçamento previsto na LDO, criação de autoridade dependerá de ajustes em ministérios

Para Brasscom, ANPD terá de nascer vinculada a uma pasta para ser criada rapidamente. Coalizão Direitos na Rede cobra criação da autoridade para garantir eficácia da lei de proteção de dados.

Diferentes entidades saudaram a sanção ontem, e publicação hoje (15) da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo presidente Michel Temer. Mas também cobram que o veto à criação da autoridade nacional de proteção de dados (ANPD) seja contornado o mais rápido possível.

Assim se posiciona a Brasscom, entidade que representa empresas do setor de TIC. Desde o começo, a organização dá apoio integral à versão do texto que foi aprovado na Câmara. Manteve o apoio às modificações de redação feitas no Senado, e cobrava a manutenção da ANPD na lei sancionada.

Chegou a questionar os argumento contrários, elaborados por representantes do governo, de que a criação da agência teria vício de iniciativa por ser proposta no Congresso. “O projeto se baseou principalmente em texto enviado ao Legislativo pelo próprio Executivo”, lembra Sergio Sgobbi, diretor de relações da Brasscom.

Para ele, a nova lei precisa entrar em vigor com a ANPD já em pleno funcionamento. A legislação passa a valer em fevereiro de 2020, o que dá um respiro para governo (atual ou o próximo) articular a criação da autarquia via projeto de lei.

A seu ver, o envio de um PL ao Congresso para criar a ANPD pode ser a melhor saída. Dessa forma haveria um debate mínimo sobre suas funções e a segurança orçamentária de que ela poderia ser criada ao longo de 2019, caso faça parte de algum ministério. Sgobbi vê com bons olhos a edição de uma medida provisória, mas lembra que a LDO de 2018, em vigor, não teve nenhuma provisão de gasto para que se crie rapidamente a agência. Via PL, seria possível encontrar nas contas de uma pasta uma forma de acomodar a autoridade reguladora.

“Em tese, criar a autoridade através da edição de MP, faz a medida entrar em vigor imediatamente após aprovada pelo Congresso e sancionada. Seria mais rápido. Resolveria o problema da lei, mas geraria problema com LDO, PPA e Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressalta. A seu ver, inevitavelmente a ANPD será vinculada a uma pasta, havendo assim a possibilidade de remanejamento orçamentário. “Será preciso substituir cargos, trocar recursos de um projeto pela criação da ANPD”.

Seja como for, a entidade trabalha para que uma solução se materialize rápido. “É bom que a agência comece a funcionar antes da lei para se estruturar e para educar, criar material e disseminar informação sobre como as empresas devem se ajustar”, afirma Sgobbi.

Coalizão

A Coalizão Direitos da Rede, formada por algumas dezenas de ONGs, ativistas e associações, também saudou a sanção do PL, com críticas aos vetos em linha com as feitas ontem pelo Idec, integrante do grupo.

A lei cria “um importante arcabouço legal que garante a privacidade e a proteção de direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs brasileiras, disciplina as possibilidades de tratamento de dados pessoais – tanto pelo poder público quanto pelo setor privado – e pode colocar o país em sintonia com outras legislações internacionais de referência no campo da proteção de dados”, lembra, em nota pública.

Mas cobra uma solução urgente para a criação da ANPD, sem a qual, duvida da boa execução das novas regras. “Os vetos realizados pelo governo federal ao texto aprovado no Parlamento podem comprometer a eficácia da legislação sancionada”, alega a Coalizão.

Além da ausência da ANPD no texto sancionado, também ficou de fora a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, um organismo multissetorial vinculado à ANPD, que teria o papel de propor diretrizes e subsidiar a criação da política nacional de proteção de dados. A preocupação agora é que uma MP ou PL altere significativamente essa dinâmica contida na proposta original.

“A Coalizão Direitos na Rede espera que o formato de composição da Autoridade, sua autonomia administrativa, suas atribuições e seu modo de funcionamento, assim como a criação, composição e atribuições do Conselho Nacional de Proteção de Dados sejam mantidos no novo PL”, ressalta.

Outros vetos aos incisos VII, VIII e IX do artigo 52, a respeito das sanções sobre as empresas que violarem a legislação, também preocupam o movimento. A Coalizão frisa que sem a possibilidade de suspender o funcionamento de bancos de dados infratores, a lei perca eficácia, reduzindo o poder da autoridade nacional, quando vier a existir.

Também diz que não há motivos para vetar os artigos que regulavam o compartilhamento de dados entre órgãos públicos, muito menos ao que protege os dados de cidadãos que recorram à Lei de Acesso à informação para investigar dados públicos. “Não descansaremos enquanto o país não contar com uma legislação efetivamente protetiva e com mecanismos para ser plenamente implementada”, avisa.

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Rafael Bucco

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