Sem novos recursos, STF valida campanha estadual nas faturas de telecom
A ação que tentou derrubar a obrigatoriedade de mensagem de incentivo à doação de sangue nas faturas de telecomunicações no Amazonas foi baixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sem novos recursos, a Corte manteve a declaração de constitucionalidade da norma, conforme julgamento realizado em agosto. Transitado em julgado, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 13.
A lei estadual em questão, nº 4.658/ 2018, exige que as prestadoras de serviços de água, luz, telefone e internet inseriram a frase “Doe Sangue” nas faturas de consumo, acompanhada do endereço eletrônico e contato do Hemocentro do Amazonas. A norma não cita punição a quem descumprir a regra.
No entanto, a obrigação foi questionada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, alegando que apenas lei federal e resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) poderiam dispor sobre a matéria disciplinada pela lei amazonense.
O Governador do Estado do Amazonas, por sua vez, argumentou que a regra é legítima por conter teor previsto na constituição, no âmbito da proteção e defesa da saúde, que é de competência legislativa concorrente.
Ao se pronunciar no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a Abrafix e a Acel não poderiam representar as prestadoras no caso, já que a lei não se limita ao setor de telecomunicações. Já o Ministério Público Federal reconheceu a representatividade das entidades, mas considerou que a lei estadual é válida, já que “implementou medida não primordialmente voltada à regulação do setor de telecomunicações”.
O pedido para derrubar a lei amazonense foi julgado em plenário virtual e rejeitado por maioria em 26 de agosto. O único ministro a votar a favor da nulidade da regra foi Gilmar Mendes, que entendeu haver invasão da competência da União.
Contudo, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reconheceu a representatividade das entidades para propor a ação, mas afirmou que “não há inconstitucionalidade na norma que, a pretexto de proteger a saúde, obriga as empresas de telefonia e de serviços de internet a inserir, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue”. O voto do magistrado foi acompanhado pela maioria.