Sem ajustes, Conexis vê cenário inconstitucional na reforma tributária

Diante do relatório apresentado pelo GT que discute o projeto de lei, teles reforçam a avaliação de que a regulamentação do novo regime fiscal caminha para o aumento da carga tributária de serviço essencial.
Telecomunicações, considerado serviço essencial, se enquadra em regras gerais na reforma tributária | Foto: Freepik
Telecomunicações, considerado serviço essencial, se enquadra em regras gerais na reforma tributária | Foto: Freepik

A avaliação da Conexis Brasil Digital, que representa as maiores operadoras de telecomunicações do país, é de que o relatório apresentado ao projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) nesta quinta-feira, 4, pode elevar a carga tributária dos serviços de internet e telefonia, provocando um cenário inconstitucional. Em nota divulgada nesta tarde, a associação reforça que representa serviço essencial, tendo tratamento diferenciado no regime atual em decorrência disso, e os impactos da não adequação no novo modelo fiscal atingirá os consumidores, principalmente os de menor poder aquisitivo. 

“Reconhecemos os desafios e agradecemos a abertura ao diálogo dos deputados do grupo de trabalho, entretanto o setor entende que com a regulamentação apresentada, o país perde a oportunidade de avançar na inclusão digital“, afirmou o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari. 

O relatório apresentado nesta manhã é o resultado do Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados, que ouviu representantes de diversos setores ao longo das últimas semanas, inclusive, a Conexis. Um dos pleitos apresentados pelas teles  – e que ficou de fora da proposta  – é o de receber tratamento no mesmo patamar de outros serviços essenciais como energia e água no cashback.

A associação destaca que a medida “prejudicará principalmente famílias de baixa renda”, as quais estudos indicam que há comprometimento de cerca de 12% do orçamento familiar com serviços de telecomunicações.

Inconstitucional

De acordo com a Conexis, a carga do setor de telecom atualmente é de 29,3%, a terceira maior entre os 15 países com mais celulares. “O texto apresentado hoje vai aumentar a tributação do setor, prejudicando milhões de brasileiros, especialmente os de baixa renda. Além de penalizar o setor, a medida é inconstitucional, devendo ser corrigida no texto a ser votado pelos deputados”.

Entre os pontos do texto considerados mais negativos, a associação cita a manutenção da inclusão de juros, multas e encargos na base de cálculo do IBS e CBS; a proibição do crédito de todas as operações com bens de uso e consumo pessoal (ao invés de vedar somente aqueles não-essenciais); e a não absorção dos fundos setoriais pela Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS)  – cobrança a nível federal, que substituirá  PIS, Cofins e IPI. 

Avanço

Na visão da Conexis, o relatório traz como ponto positivo a adoção de uma “redação mais clara” para a definição de “local da operação” dos serviços de comunicação, levando em conta que a tributação se dará no destino. 

Conforme o PL, para “serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares”, o local de instalação do terminal corresponde ao local da operação.

Para a entidade, a medida garante “mais segurança jurídica ao contribuinte, no momento do recolhimento do tributo”. 

A tentativa de diálogo com o Congresso continua, segundo a associação. “A Conexis segue defendendo o amplo debate sobre essa matéria tão importante para a modernização do ambiente de negócios do país e espera que suas observações sejam percebidas como pertinentes, garantindo, dessa forma, a preservação das premissas básicas da reforma tributária”, conclui.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11026