Segue ao Senado o projeto do Marco Legal das Startups

A expectativa é que a matéria seja votada até março de 2021, com a junção de proposta do deputado JHC (PSB/AL) e de projeto de lei enviado ao Congresso pelo governo

Seguiu hoje, 15, para o Senado o projeto do Marco Legal das Startups, que regulariza o setor e incentiva o empreendedorismo na área de inovação. A matéria foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados. O placar registrou larga maioria: 361 votos a favor e 66 contrários, com chances de resultado semelhante ser alcançado entre os senadores.

Há expectativas entre os defensores da proposta  de que o texto seja aprovado, com o apoio da bancada governista, pelo plenário do Senado até março de 2021, caso não haja alterações no texto aprovado pelos deputados, conforme previsão feita durante evento realizado pelo Tele.Síntese.

Uma das novidades é que as startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O texto estabelece que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

Sociedades cooperativas e empresas unipessoais 

Trata-se de matéria que reúne uma proposta do deputado JHC (PSB/AL), apresentada em maio de 2019, com um projeto de lei enviado ao Congresso pelo governo em outubro deste ano.

O marco considera como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Só podem se enquadrar na classificação empresas com receita bruta anual de até 16 milhões de reais e até dez anos de inscrição no CNJP.

Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões, teto de enquadramento das empresas de menor porte. (Com informações da Câmara)

Exclusão de pontos importantes

Pontos importantes para o desenvolvimento das startups foram excluídos do projeto aprovado na Câmara, segundo o movimento Dínamo, que faz articulação na área de políticas públicas focada no tema ecossistema de startups.

Em nota, o Dínamo reclama que foram excluídos do texto aprovado pelos senadores, por exemplo, a equiparação fiscal do investimento anjo a outras modalidades de investimento com isenção sobre ganho de capital, a possibilidade de startups S.A.s se enquadrarem no regime tributário do Simples ou a ampliação do número de acionistas de S.A.s que podem ter registros eletrônicos simplificados, de forma a incluir empresas que captem investimentos por meio de equity crowdfunding.

“Ainda assim, os avanços propostos são uma vitória para o ecossistema de empreendedorismo brasileiro, que ganha cada vez mais relevância e poderá ser impulsionado pelas medidas”, apontou, admitindo o retorno da matéria à Câmara, após aprovação no Senado, caso seja alterado, antes de seguir para sanção presidencial.

 

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Abnor Gondim

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