Sefaz-SP audita mais de R$ 4 bi em doações não declaradas

Operação da Sefaz-SP visa os contribuintes que não informaram à Fazenda as doações declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física 2018.

 

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A Sefaz-SP, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, começa a entrar em contato com contribuintes que não informaram ao Fisco paulista as doações declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A meta é injetar aos cofres públicos até R$ 30 milhões, montante que será usado em melhorias à população, com serviços essenciais saúde, educação, segurança pública e assistência social.

A operação, capitaneada pela Diretoria de Arrecadação Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), consiste na auditoria dos dados recebidos da Receita Federal do Brasil, referentes às doações declaradas em 2018, ano base 2017.

Os contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail. Eles serão avisados de que as doações declaradas junto ao IRPF não foram declaradas ao Fisco paulista ou as que foram por valor menor para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Serão contatados 10.844 contribuintes que declararam à Receita Federal ter recebido doações e que não as declararam ao Fisco paulista. Essas doações somadas atingem o montante de aproximadamente R$ 4,3 bilhões.

Serão, ainda, contatados outros 1.290 contribuintes que declararam o recebimento de doações à Receita Federal, mas declararam à Sefaz-SP e recolheram o ITCMD por valores menores que os declarados ao Fisco federal.

A diferença entre o montante das doações declaradas à Receita Federal e ao Estado de São Paulo (nas declarações de ITCMD) ultrapassa R$ 200 milhões.

Os contribuintes serão orientados a se autoregularizarem, procedendo à declaração estadual e o pagamento (ou parcelamento) do imposto, nos termos do artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 1.320, de 06 de abril de 2018. O prazo é de 30 dias.

Não haverá necessidade de comparecimento aos Postos Fiscais: basta verificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ano base 2017 e, caso tenham, efetivamente, declarado o recebimento de doações, verificar se fizeram as competentes declarações de ITCMD.

Caso não tenham feito, ou tenham feito com valor menor, devem proceder à declaração ou retificação dos valores declarados, pagando ou parcelando o imposto devido. Dessa forma, os contribuintes evitam qualquer possibilidade de autuação.

 

(Com assessoria)

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Redação DMI

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