Anatel aprova nova regra de TV paga, sem custo adicional de R$ 400 milhões com caixas híbridas
Um debate iniciado há pelo menos cinco anos começou a ser pacificado hoje, 5, pelo conselho diretor da Anatel. A agência aprovou mudanças no regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado ou TV por assinatura), sem obrigar as operadoras de DTH (TV via satélite) a distribuír a seus assinantes caixas híbridas que também pudessem receber os sinais de todos os canais locais das TVs abertas. Se essas caixas tivessem que ser mesmo compradas, a agência calculava um custo adicional de R$ 465 milhões às operadoras de DTH.
A decisão de eliminar essa obrigação, que constava da primeira consulta pública sugerida pelo relator Aníbal Diniz, foi acompanhada por todos os conselheiros no atual mandato. Com essa decisão, a Anatel também elimina o conceito de must carry (ou carregamento obrigatório) dos canais digitais abertos. Esse conceito só se aplica para os canais analógicos.
Isso significa, explicaram fontes da agência, que a antiga tese de que uma operadora de DTH que carregava um dos 16 canais, que formariam as redes nacionais de TV aberta, teria também que carregar os outros 15 canais, não se aplica mais de maneira genérica, mas será analisado caso a caso, se o problema surgir.
Ao todo, são 540 geradoras locais que podem reivindicar o direito de serem carregadas pelas operadoras de SeAC, o que tornaria inviável a operação de TV via satélite, que tem muito menos banda. E foi por isso que a área técnica havia sugerido a distribuição obrigatória da caixa híbrida (URD). Mas para o atual conselho, se o poder de negociar o sinal digital está agora com a geradora local de radiodifusão, não é possível mais se admitir regra geral do carregamento obrigatório do sinal de TV aberta.
Na consulta pública, a proposta de distribuição da caixa híbrida foi criticada pelo Ministério da Fazenda, que apontava a: i) limitação no número ou variedade de fornecedores, ao aumentar significativamente os custos de entrada e saída do mercado, ao impor um elevado custo de compliance sobre as prestadoras do SeAC”; e “(ii) limitação da concorrência entre empresas, em especial ao aumentar significativamente o custo de produção de apenas alguns fornecedores”.
Home passed
O conselho não acatou, porém, a proposta do conselheiro Aníbal Diniz de dispensar as operadoras de TV a cabo – que migraram para o novo regime do SeAC – de cumprir as obrigações de home passed (cabeamento de residências) assumidas nas licitações realizadas há 10 anos.
O conselho preferiu manter a obrigatoriedade do atendimento desses compromissos, mas liberou a operadora a cumprir essa obrigação com qualquer tecnologia, e não mais apenas construindo redes de cabo.
Transferência de Controle
As novas regras flexibilizam também as condições para a transferência de controle de empresas de TV por assinatura. Agora, as empresas poderão vender suas outorgas mesmo antes de entrar em operação comercial, o que era proibido.. E também fora reduzidas as exigências fiscais.
Assim, conforme ressaltou Diniz, o novo regulamento trata de 4 temas. “Isonomia de Tratamento entre as Redes dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens pelas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura; Estabelecimento de Regras e Procedimentos Prévios para a Dispensa de Carregamento de Canais Obrigatórios em Casos de Inviabilidade Técnica; Simplificação e Alinhamento de Regras para a Transferência de Controle Societário e Transferência de Outorga das Prestadoras dos Serviços de Televisão por Assinatura, Incluindo a Eliminação da Exigência de Documentação Desnecessária; Aperfeiçoamento de Regras sobre a Acessibilidade nos Canais Distribuídos pelas Prestadoras dos Serviços de Televisão por Assinatura”
Must Carry
Conforme a análise de Diniz, “a Lei do SeAC não extingue o instituto Must Carry com o fim das transmissões analógicas. No entanto, resta claro que o legislador ao criar a Lei do Seac, para a geradora local de radiodifusão de sons e imagens de caráter privado, optou por um modelo de remuneração dos radiodifusores por meio do acordo comercial (retransmission consent) ante a obrigatoriedade expressa de carregamento do sinal. Desta forma, conclui-se que a regra disposta na Lei do SeAC para carregar o sinal digital das geradoras locais privadas na grade de programação da prestadora do SeAC é distinto do carregamento obrigatório do sinal analógico. A linha adotada foi de valorizar a negociação entre as partes, no entanto, buscando garantir o acesso à informação, a disseminação de conteúdo regional e a promoção da cultura e do regionalismo brasileiro, resguardou-se o direito da geradora local em exigir o carregamento do sinal de forma gratuita”
Caixa Híbrida
Assim, avaliou o conselheiro, “a oferta da caixa híbrida não precisa ser obrigatória e nem tampouco constar explicitamente no regulamento. A prestadora deve ter a liberdade de escolher se usará esta solução como um diferencial competitivo. Já os Assinantes podem acessar os canais da TV aberta digital diretamente do televisor, considerando que os televisores digitais atualmente em uso têm mais de uma entrada.”