Satélites têm 30 dias para cadastrar estações que serão ressarcidas no leilão 5G
A Anatel publicou hoje, 2, o acórdão da aprovação da minuta do edital do leilão 5G. Com isso, passou a contar o prazo de 30 dias para que operadoras de satélite registrem suas estações terrenas de serviço fixo que precisarão ser ressarcidas em função da limpeza do espectro de 3.625 a 3.700 MHz. Esta faixa será destinada aos serviços móveis, e exigirá a desocupação pelos atuais licenciados.
Conforme a decisão do Conselho Diretor no dia 25 de fevereiro, as operadoras de satélite terão direito ao ressarcimento conforme o número de estações que tenham cadastradas na base de dados da Anatel 30 dias após a publicação do acórdão da votação no Diário Oficial da União.
O ressarcimento será feito por meio da aquisição e instalação, ou adaptação de equipamentos e infraestrutura essenciais ao funcionamento das estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS). Prevê trocas de equipamentos, reapontamento de antenas e serviços técnicos, além do pagamento das taxas “eventualmente incidentes em razão da mudança da frequência”, afirma a minuta do edital do leilaõ 5G.