Satélites decidem este mês se vão à justiça contra o leilão do 5G
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará no dias 9 e 10 de abril Seminário fechado para o qual foram convidadas as mais diferentes entidades do setor de telecomunicações da sociedade, Anatel e representantes do governo. Na pauta, o leilão do 5G e a proposta de edital aprovada pela agência em 25 de fevereiro. E diferentes segmentos econômicos que se sentiram prejudicados pelas regras do leilão estarão apresentando as suas razões ao TCU.
Entre eles, está o de satélites, que perderá 100 MHz da banda C para o 5G. Nesse quesito há duas posições distintas. De um lado, as operadoras, que querem ser ressarcidas pelo satélites que deixarão de ser usados; e de outro, entidades da sociedade civil que já pensam em ação civil pública contra uma decisão da Anatel tomada em 2019, mas que terá impactos econômicos na venda das frequências para o 5G.
Comenta-se no mercado de que já haveria uma deliberação por parte do segmento de satélites de que as entidades patronais – Abrasat e Sindisat – teriam sido escaladas para ingressar na justiça em busca da indenização. O que o presidente do Sindisat, Luiz Otávio Prates nega. [quote cite=’Luiz Otávio Prates, presidente executivo do Sindisat’]” Não há uma decisão tomada. Caberá às empresas envolvidas buscarem orientação de suas matrizes”,[/quote] afirma ele.
Pacificação?
Outros interlocutores dizem, porém, que esse tema já estaria pacificado. E, para isso, teria sido feita a sinalização por parte do governo de que a a banda C estendida, que vai ficar “limpa” com a migração dos canais de TV aberta para a banda KU, e que poderia também ser destinada para o 5G da telefonia móvel, ficará “reservada” para futuro, imagina-se pelo menos até o ano de 2027 . Ou seja, ganharia mais tempo a indústria de satélite.
Mas fontes do segmento satelital insistem que o setor quer mesmo a sua indenização. ” Entendemos que a indenização é devida. Por enquanto, a Anatel não está indenizando as operadoras. Vai apenas comprar os filtros a serem colocados nas estações terrenas. O Estado está no direito de redestinar frequência por interesse público, mas a parte do satélite que não poderá ser usada para mais nada, essa tem que ser indenizada”, afirmou um interlocutor.
Conforme os estudos realizados por consultoria contratada pelas operadoras de satélite, o valor dessa indenização é de R$ 300 milhões. “Muito pouco frente aos R$ 35 bilhões a serem arrecadados”, argumenta. Se o segmento ainda não bateu o martelo se buscará essa indenização na justiça ou não, fontes afirmam que a decisão será tomada ainda em abril.
Sem indenização
Mas há outro questionamento vinculado ao uso – e pagamento – das frequências de satélite para o 5G que poderá resultar em ação civil pública. Trata-se da decisão da Anatel, publicada em acórdão em novembro de 2019, que prorrogou as outorgas originárias dos satélites da Hispamar e da Star One (originalmente Embratel), ampliando o prazo das outorgas dos satélites com posição orbital brasileira que carregam a banda C para até o ano de 2025.
Na época, o voto vencedor foi o do conselheiro Vicente Aquino, contra os votos do vice-presidente Emanoel Campelo, e do presidente Leonardo de Morais e parecer contrário da Procuradoria Geral da Anatel. Em seu voto, Aquino analisou o pleito das duas operadoras, que teriam suas outorgas vencidas, sem possibilidade de renovação, em dezembro de 2020, e decidiu que deveria ser revisto o prazo inicial de outorga, prorrogando-o por mais cinco anos. Em defesa dessa tese, ele disse:
“As redes de comunicação via satélite das consulentes são responsáveis pela prestação de serviços de telecomunicações direta e indireta a milhões de brasileiros e, mais que isso, apresentam coberturas nas regiões mais inóspitas e remotas do território nacional. As consulentes são, assim, diretamente responsáveis pela acessibilidade de brasileiros não atendidos por outras operadoras, quer seja em decorrência de sua localização remota, quer seja em razão de inexistência de viabilidade econômica para a implantação de rede terrestre até essas localidades. A extinção precoce e antecipada dos direitos de exploração dos satélites, ora considerados, na melhor das hipóteses implicaria em incremento de custos e, em situações mais graves, na descontinuidade de serviços, o que sempre redundará em prejuízos à acessibilidade dos usuários às redes e aos serviços de telecomunicações, objetivo legal da regulação estatal dos serviços de telecomunicações”.
AGU
Mas a Procuradoria Especializada, tinha se manifestado contrária a essa prorrogação, argumentando:
” A Lei Geral de Telecomunicações, o contrato de concessão e a regulamentação não garantem à concessionária nenhum direito de exploração de satélite para prestação do STFC. Cabe à concessionária cumprir as obrigações decorrentes do serviço concedido, inclusive os deveres atinentes à universalização e à continuidade, da maneira que lhe aprouver”.
O conselheiro Emmanoel Campelo em seu voto, acompanhou a manifestação da procuradoria, dizendo:
” A Ausência de elementos fáticos e de respaldo jurídico que suportem a proposição do relator, uma vez que o contrato de concessão do STFC é instrumento jurídico dissociado de qualquer direito de exploração de satélite e que a LGT, o contrato de concessão e a regulamentação não garantem à concessionária nenhum direito de exploração de satélite para prestação do STFC.”
Com base nessa controvérsia, interlocutores da sociedade alegam que, se a prorrogação foi aprovada, com votos e parecer da procuradoria contrários, a destinação de recursos até para a remuneração das estações terrenas da banda C prevista no leilão do 5G também estaria em litígio.
E esse é apenas um dos assuntos que poderão esquentar o seminário do TCU. Dúvidas sobre a legalidade da construção de uma rede de governo por uma entidade privada também estarão presentes, entre outras questões ainda não pacificadas. .