Roaming livre entre Brasil e Chile começa a valer dia 25, inclusive para IoT

Com atraso de seis meses em razão de pedido do Chile, ficou definido que operadoras devem aceitar também o roaming livre para IoT, mas dispositivos em roaming permanente serão bloqueados.

(Crédito: Freepik)

O conselho diretor da Anatel aprovou nesta sexta-feira, 21, mudanças no manual operacional para adoção de roaming livre entre Brasil e Chile. O documento, que era para valer desde começo do ano, teve a vigência adiada por seis meses a pedido do Chile, que pediu ajustes. Entrará em vigor no próximo dia 25 de julho.

A nova redação tornou mais evidente que o roaming é liberado para usuários de telefones celulares e também para dispositivos de Internet das Coisas. No entanto, foram feitas ressalvas a respeito do mau uso do roaming livre e do bloqueio de chips que se conectem de forma abusiva.

Os termos dizem que, embora a IoT seja liberada, as operadoras vão considerar que dispositivos conectados por 90 dias contínuos, ou conectados por 120 dias não contínuos, estão praticando o roaming permanente.

As operadoras locais deverão avisar as operadoras de origem antes de bloquear usuários que pratiquem mau uso e uso abusivo. Além do roaming permanente, utilização fraudulenta das conexões também levará ao bloqueio do usuário visitante.

O novo manual também mudou a regra de bloqueio do usuário abusivo. Antes, o texto previa seu banimento completo por tempo indeterminado. Agora, o bloqueio é válido para o ano corrente do abuso identificado.

As propostas foram discutidas em um grupo de trabalho criado entre Anatel e representantes do governo chileno. O relator do texto na agência brasileira, Vicente Aquino, votou pela aprovação das modificações propostas pelo GT. Foi seguido por Carlos Baigorri e Alexandre Freire. O conselheiro Artur Coimbra não votou, por estar em missão no exterior. Moisés Moreira também não votou por estar em férias.

Outro entendimento que foi pacificado no manual de aplicação do roaming livre entre Brasil e Chile diz respeito à validade das promoções. Ficou determinado que, além de pagarem as tarifas locais previstas em seus planos no país de origem, os usuários visitantes têm direito a usufruir das promoções contratadas.

A aplicação do roaming local para usuários visitantes dos dois países será revista daqui a um ano para eventuais alterações.

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Rafael Bucco

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