Reoneração: Nova lei pode reforçar exigência de manutenção dos empregos

Instituição de termo de compromisso destinado à manutenção do quantitativo de empregados nas empresas desoneradas é objeto de mais de uma proposta de governistas.
Reoneração: Nova lei pode reforçar exigência de comprovação de empregos | Foto: Freepik
Proposta de reoneração da folha a ser discutida no Congresso Nacional pode criar comissão para acompanhar a manutenção dos empregos | Foto: Freepik

Conforme já anunciado, o governo federal editou uma nova Medida Provisória, a MP 1208/2024, que revoga a reoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia, que se iniciaria em abril caso fosse aprovada. Por acordo, o tema será tramitado em projeto de lei, mas iniciando um novo capítulo de debates, no qual os governistas tentarão reforçar a exigência de comprovação de que o benefício está resultando em aumento e manutenção dos empregos.

A ideia inicial foi encaminhada já na primeira versão da proposta de reoneração, pela MP 1202/2023. Considerando que a desoneração visa incentivar os postos de trabalho formais, o texto prevê que as empresas que aplicarem as alíquotas previdenciárias reduzidas “deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”.

Ainda de acordo com a proposta, em caso de descumprimento do termo, as empresas não poderão usufruir do benefício durante todo o ano-calendário.

O governo defende replicar a mesma regra no projeto de lei de reoneração da folha de sua autoria. Mensagem presidencial publicada nesta quarta-feira, 28, confirma que o novo PL já foi encaminhado ao Congresso, no entanto, ainda não foi protocolado para consulta. Mesmo sem trâmite iniciado, a exigência de um termo de compromisso aprimorado já foi levantada no Plenário do Senado Federal nesta tarde.

Proposta de reforço

Para garantir que o termo de compromisso não fique de fora, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que trata especificamente da exigência de comprovação de empregos por parte dos setores desonerados, o PL 409/2024, que complementa a medida proposta inicialmente.

O PL de Contarato prevê que o termo de compromisso começaria a valer em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei. Seria criada uma comissão tripartite com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação. O colegiado deveria ser instituído pelo Poder Executivo e formado por representantes dos trabalhadores e empresários dos setores econômicos neles indicados, bem como do próprio governo.

Em caso de descumprimento da manutenção dos empregos, o texto prevê a cobrança incidente sobre as remunerações dos vínculos empregatícios extintos – sendo para cada vínculo, ao período entre 1º de janeiro do ano-calendário e a data da respectiva extinção.

O valor a ser cobrado pelos empregos a menos será reduzido do valor proporcional recolhido a título de contribuição sobre a receita bruta, utilizando-se como fator de proporção a razão entre as remunerações do vínculo extinto e o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas pela empresa aos seus empregados no período. Ou seja, o impacto da medida levará em conta a qualidade do salário do profissional mantido na empresa.

Ainda de acordo com o texto, aquele que reestabelecer o quantitativo de empregados até 1º de janeiro do ano-calendário subsequente poderá compensar eventuais contribuições recolhidas a mais, com exceção das empresas que estiverem em recuperação judicial ou que decretaram falência.

Como justificativa ao projeto, Contarato cita pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a qual indica que os setores desonerados fecharam vagas nos últimos anos.

“A pesquisa da entidade mostra que empresas privadas de outros setores [não desonerados] tiveram um aumento de 6,3% (1,7 milhão) nos empregos com carteira assinada de 2012 a 2022, enquanto os setores desonerados tiveram uma queda de 13%, o que representa menos 960 mil postos de trabalho”, destaca o parlamentar.

Ainda conforme o levantamento, no mesmo período, “todos os setores com folha desonerada reduziram suas participações nos totais de ocupados (de 20,1% para 18,9%), ocupados contribuintes da Previdência (de 17,9% para 16,2%) e empregados com carteira do setor privado (de 22,4% para 19,7%)”.

Outro lado

Os setores desonerados são favoráveis ao debate de uma solução definitiva para o tema em projeto de lei. Representantes dos 17 setores formam o movimento Desonera Brasil, que se organiza para discutir o tema no Congresso.

As empresas negam as alegações de que houve perda de profissionais durante a vigência do benefício e defendem que a revogação da desoneração é que vai causar desemprego.

Entenda o caso

A desoneração da folha de pagamento, regra em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O benefício vem sendo prorrogado consecutivamente e seria extinto a partir de 2024, mas foi renovado até 2027 pelo Congresso Nacional a contragosto do governo, que defendia debater o tema no âmbito da reforma tributária.

A alternativa do governo inicialmente enviada por MP e que agora deve compor um projeto de lei, prevê uma reoneração parcial e gradual, limitada a um salário mínimo por trabalhador. Os grupos são divididos não mais em setores, mas por atividades econômicas, em dois tipos de regime.

Um dos regimes prevê alíquotas de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027. No setor de comunicação, ele vale para atividades como as de rádio, TV, desenvolvimento e licenciamento de softwares, além de consultoria e manutenção de TI.

O segundo regime prevê 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Este se aplica em setores como obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações e edições de livros, jornais e revistas.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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