Renovação das frequências prevista no PLC 79 é inconstitucional, diz Idec
Talvez um dos pontos mais polêmicos do PLC 79, ao lado da cláusula que prevê que o cálculo do valor dos bens reversíveis da concessão da telefonia fixa seja feito posteriormente à aprovação do projeto de lei, é o que propõe a renovação “eterna” das frequências e de órbita de satélites. O tema divide especialistas do governo, da Anatel, dos órgãos de controle. O Ministério Público Federal já apresentou questionamentos e as entidades de defesa do consumidor posicionaram-se contra.
Na avaliação de Rafael Zanata, advogado de Instituto de Defesa do Consumidor – Idec, que participou hoje de um painel sobre o PLC 79 e seus efeitos sobre os provedores, no Abrint 2018, que acontece em São Paulo, a cláusula que se refere a renovação das frequências sem licitação é claramente inconstitucional. Ele não tem dúvidas de que, se aprovada, Ministério Público Federal ou OAB vão entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lembrou ainda que representante do TCU, em debate no Senado, também questionou a renovação automática por representar risco de perda de arrecadação e redução da concorrência.
“A cláusula foi incluída sem um estudo de impacto econômico, sem estudo de impacto na defesa da concorrência”, disse, lembrando que o Cade, a entidade de defesa da concorrência não foi ouvida e nem se manifestou.