Relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos deixa WhatsApp “imune” a bloqueios
A CPI dos Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira, 04, o relatório final que propunha a criação de diversas leis para coibir o crime digital. O relatório é criticado por diferentes segmentos da sociedade por prever a derrubada de sites e criminalizar a cultura hacker da invasão de dispositivos mesmo quando feita sem obtenção de vantagem pessoal.
O texto sofreu emendas nesta semana motivadas pelo bloqueio imposto por um juiz do Sergipe ao aplicativo WhatsApp. Foi incluído item que proíbe aplicativos de mensagens instantâneas de serem bloqueados no país. O relatório, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), recebeu 17 votos favoráveis e 6 contrários. PT, PCdoB, PTB e Rede recomendaram a rejeição do texto.
A CPI manteve no relatório final o projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes, o qual vinha causando polêmica na comissão. A CPI rejeitou – por 13 votos contra 9 – destaque do PCdoB para retirar o projeto do relatório. O item tem apoio de entidades do audiovisual, mas é contestado por ativistas da internet livre, CGI.br e até pelo Conselho de Comunicação Social do Senado.
Pelo projeto de lei, juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicados à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra.
Nesse rol de crimes que poderão ensejar o bloqueio, incluem-se, por exemplo, os crimes de direitos autorais, prática também conhecida como “pirataria” – um dos pontos que provocou divergências.
Por sugestão do deputado Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI, o texto final do projeto deixa claro que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados. O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) destacou, no entanto, que o texto não protege o WhatsApp, pois o app não tem representação no Brasil.
“Se o nosso texto estivesse em vigor, o juiz que bloqueou o WhatsApp estaria proibido de retirar o aplicativo do ar”, destacou o relator Esperidião Amin. Ele observou que a decisão judicial que bloqueou o aplicativo no início da semana foi tomada com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Amin disse ainda que o projeto de lei que permite o bloqueio de aplicativos ainda terá que tramitar na Câmara, assim como os outros cinco projetos contidos no relatório. As seis propostas tramitarão como projetos de autoria da CPI, em regime de prioridade.
A CPI também manteve no relatório final outro ponto polêmico do texto: o projeto de lei que prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça.
Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado. A comissão rejeitou destaques do PT e de outros partidos para suprimir esta proposta do relatório final.
O relatório da CPI inclui também projeto que amplia o crime de invasão de dispositivo informático (computador ou celular), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Pelo projeto, a invasão de qualquer sistema informatizado, com ou sem vantagem pessoal, passará a ser crime. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dado ou informações sem autorização do dono do dispositivo.
O relatório manteve proposta para destinar parte do Fistel para equipar as polícias com sistemas de informação, além de propostas de fiscalização financeira para que a Câmara fiscalize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A CPI também pede investigação das empresas Facebook, Twitter e Yahoo, por supostos crimes contra a ordem tributária. As leis propostas no relatório precisam ser votadas em plenário. Se aprovadas, seguem ao Senado. Se aprovadas ali sem alterações, seguem para sanção presidencial. (Com Agência Câmara)