Relatório da MP 780 será votado sem conversão de multas em TACs
O senador Wilder Morais (PP-GO) retirou do relatório final da MP 780 a possibilidade de converter multas em termos de ajustamento de conduta (TACs). A proposta constava da emenda número 23, da deputada Gorete Pereira (PR), apresentada em junho.
Segundo o relator, houve “rejeição em razão de fugir ao escopo da Medida Provisória e pelo fato de que, se alguma autarquia ou fundação já possui fundamento para conversão de dívidas em investimentos, não há necessidade
de novo comando legal”. No caso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O texto apresentado nesta terça-feira, deve ser votado pela comissão mista amanhã, 23, às 15h30. A MP 780/17 prevê a regularização de débitos não tributários das empresas com a União.
A medida afeta em cheio as operadoras de telecomunicações, que viam na emenda uma forma de resolver as multas com a União, ao mesmo tempo em que aumentariam os investimentos. E, em especial, a Oi, que atualmente atravessa uma recuperação judicial devido à dívida de R$ 65,4 bilhões.
Trâmite
Os débitos a serem regularizados compreendem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com institutos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros órgãos. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões – dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017.
Das 55 emendas apresentadas por deputados e senadores, Wilder Morais acatou uma na íntegra e outras cinco parcialmente – as demais foram rejeitadas.
A única emenda aceita totalmente é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e exclui do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas.
Morais também acrescentou a inclusão de débitos vencidos no programa até a data de publicação da futura lei; a explicitação de que os descontos abrangem as multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas; o afastamento de complementos de correção monetária em razão dos planos econômicos; e a suspensão da pretensão punitiva com a adesão ao Refis, na hipótese de o pagamento representar extinção da punibilidade. (Com Agência Câmara)