Relator espera que Ancine nomeie plataformas alvo de cobrança antes da votação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal adiou a conclusão da votação do projeto de lei que estabelece a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre a receita das empresas de vídeo sob demanda (VoD) ou streaming – PL 2331/2022 – que tinha turno suplementar marcado para esta terça-feira, 5. Segundo o relator Eduardo Gomes (PL-TO), o objetivo é ouvir a Agência Nacional do Cinema (Ancine) antes da deliberação.
Apesar de já ter realizado uma audiência pública com a presença da Ancine e do Ministério da Cultura (MinC) há pouco mais de dois meses, o requerimento de informações apresentado pelo relator pede “o posicionamento claro” e “fundamentado” da Agência sobre quais empresas e serviços devem ser enquadrados para efeito de cobrança da Condecine, indicando, inclusive exemplo de plataformas.
Em debate promovido pela Comissão de Educação e Cultura em setembro, o diretor da Ancine, Tiago Mafra introduziu seu pronunciamento destacando que há “vácuo ou atraso na regulamentação do VoD” e mostrou estudos que indicam o Brasil como o 2º país que mais consome streaming no mundo, enquanto que a disponibilidade de produções total ou parcialmente brasileiras é minoria. Os dados focaram as plataformas Globoplay, Looke, Amazon Prime Video, Netflix, Paramount+, Star+, HBO Max e Disney+.
“A regulação deve abordar não só o VoD tradicional. Deve ir além dos provedores de conteúdo via catálogo. Ele deve envolver plataformas de compartilhamento e redes sociais. A gente deve tratar também dos canais de streaming suportados por anúncio. São todos esses modelos que passam um OTT que devem ser objeto de regulação, guardadas as especificidades [por exemplo], a alguns cabem cota, a outros cabem só tributação”, disse o diretor da Ancine na ocasião.
Mafra também pontou ser importante desenvolver “uma regulação equilibrada” para pequenos e médios, além de plataformas voltadas para fins educacionais, de interesse público e serviços de nicho.
O que diz o PL
O PL define os alvos da cobrança como “os agentes econômicos provedores dos serviços de vídeos sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por aplicação de internet a usuários baseados no Brasil, independentemente da localização da sua sede ou da infraestrutura para a prestação do serviço”.
Contudo, há exceções. Ficam de fora, conforme o texto atual:
- os serviços que disponibilizam conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória, assim compreendida a disponibilidade de vídeos em caráter secundário e complementar a outros conteúdos de imagem, texto ou áudio, independentemente da organização em catálogo, e desde que a disponibilização de conteúdos audiovisuais não represente a oferta principal do serviço;
- a oferta ou transmissão simultânea de canais de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de acesso condicionado (TV por assinatura);
- os conteúdos audiovisuais jornalísticos e informativos, incluindo telejornais, debates, entrevistas, reportagens ou outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos;
- os jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda no âmbito de seus catálogos;
- os conteúdos audiovisuais sob demanda que consistam em aulas de vídeo ou outros materiais com finalidade estritamente educacional, inclusive aqueles destinados a escolas e universidades, como material de suporte didático ou paradidático;
- os conteúdos audiovisuais sob demanda ou lineares vinculados a órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- a disponibilização em serviço de vídeo sob demanda pertencente ao mesmo grupo econômico, por período de até um ano, contado a partir da última exibição, de conteúdo audiovisual já veiculado anteriormente (em TV aberta ou por assinatura); e
- os conteúdos audiovisuais que consistam em eventos esportivos.
Reivindicações dos produtores
O PL sobre streaming que está na CAE do Senado propõe uma cobrança de até 3% da receita anual bruta das empresas à Condecine. Do montante a ser arrecadado, há percentuais mínimos para produtoras (50%, maioria para Norte, Nordeste e Centro-Oeste), atividades de capacitação (10%), programas de fomento ou atração de investimento (10%) e produção de obras independentes (5%).
Já a alíquota proposta em outro substitutivo apresentado na Câmara (PL 8889/2017) é de 6%. E na distribuição, é previsto 30% para produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% para produtoras majoritariamente formadas por pessoas pertencentes a grupos incentivados (que inclui negros e mulheres).
Para produtores, é preciso aprimorar os requisitos para garantir que o recurso vai beneficiar o desenvolvimento do setor audiovisual brasileiro, além de limitar a possibilidade de dedução, que pode chegar a 60%.