Relator da MP das VSats acrescenta ao texto mudanças na lei do Fust
O relator da Medida Provisória 1.018/2020, Paulo Magalhães (PSD-BA), acatou proposta do Ministério das Comunicações e acrescentou ao texto da MP artigos que modificarão não apenas o recolhimento do Fistel sobre VSats, como também o funcionamento da nova Lei do Fust, sancionada em dezembro de 2020.
O parlamentar acrescentou ao texto a previsão expressa de destinar recursos não reembolsáveis para empresas privadas, na modalidade de subvenção econômica à nova Lei do Fust.
Também detalha a destinação de recursos do fundo de universalização para conectar escolas. Diz o texto que os 18% em recursos reservados à educação têm que ser gastos na modalidade não reembolsável. Além disso, retira o conceito de IDH e (Índice de Desenvolvimento Humano) e entra o conceito de destinação de recursos para áreas com “maior população potencialmente beneficiada”.
Outro ponto é inclusão de mais um representante do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fust, para que sejam exercidas as funções de presidente e secretaria-executiva do colegiado, o que amplia a importância da participação do Minicom como formulador das políticas de telecomunicações no conselho.
As mudanças foram propostas pelo Ministério, como adiantou representante da Pasta ao Tele.Síntese na última semana.
A MP das VSats deve ser votada em breve, uma vez que sua validade se encerra em 30 de maio, e tramita em regime de urgência. Estão havendo debates neste momento sobre a possibilidade de os parlamentarem realizarem a votação ainda hoje.
Outras mudanças
O texto também altera as Leis 5.070/66, 11.652/08, 2.228-1/01. Quanto ao recolhimento de tributos pelo setor satelital, é mantida a redução da taxa do Fistel das antenas de satélite (VSats), que caiu a partir da edição da MP de R$ 201 para R$ 26,83, tornando a banda larga via satélite mais barata para o brasileiro.
Outro item que pegou carona no texto diz respeito à Lei 11.934/09, que trata dos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos. Esta lei obrigava o compartilhamento de infraestrutura pelas operadoras móveis, quando houvesse projetos de instalação de antenas dentro do limite de 500 metros.
“Esse artigo era importante quando as estruturas de irradiação das prestadoras faziam uso de grandes torres, o que já não é mais uma realidade. Ademais, o 5G exigirá um significativo aumento da densidade de antenas, com estações muito pequenas operando em baixa potência”, diz o Magalhães.
Aqui, a íntegra do relatório lido por Magalhães nesta manhã.