Regulamentação da telessaúde vai à sanção

Versão do projeto de lei aprovada pelo Congresso Nacional formaliza o teleatendimento em todas as áreas da saúde; texto original tratava apenas da telemedicina.
Regulamentação da telessaúde vai à sanção
Divulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, as alterações do Senado no projeto de lei que regulamenta a telessaúde no Brasil. A proposta agora segue para a sanção presidencial.

A versão final do projeto de lei formaliza o teleatendimento em todas as áreas da saúde, sem impor que os valores cobrados sejam os mesmos da consulta presencial; enquanto outras propostas, que tramitaram apensadas, tratavam apenas da telemedicina e exigia paridade no custo.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que consolidou os textos de dois projetos, sendo um deles do senador Esperidião Amin (PP/SC), incorporando medidas de proteção de dados, entre outras, previstas no PL de iniciativa da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).

Regras para telessaúde

A proposta impõe normas para o atendimento remoto tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto em instituições privadas, definindo a telessaúde como “a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, feita “a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, mediante a transmissão segura de dados e informações de saúde”.

O projeto ainda deixa expresso que as práticas devem seguir as regras do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Trecho inserido na Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o SUS, prevê que o direito de recusa à telessaúde, com garantia de atendimento presencial sempre que solicitado”, além de “promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde”.

Princípios

Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

  • autonomia do profissional de saúde;
  • consentimento livre e informado do paciente;
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
  • dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • confidencialidade dos dados;
  • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e responsabilidade digital.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Da Redação

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