Regulamentação da telessaúde vai à sanção
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, as alterações do Senado no projeto de lei que regulamenta a telessaúde no Brasil. A proposta agora segue para a sanção presidencial.
A versão final do projeto de lei formaliza o teleatendimento em todas as áreas da saúde, sem impor que os valores cobrados sejam os mesmos da consulta presencial; enquanto outras propostas, que tramitaram apensadas, tratavam apenas da telemedicina e exigia paridade no custo.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que consolidou os textos de dois projetos, sendo um deles do senador Esperidião Amin (PP/SC), incorporando medidas de proteção de dados, entre outras, previstas no PL de iniciativa da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Regras para telessaúde
A proposta impõe normas para o atendimento remoto tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto em instituições privadas, definindo a telessaúde como “a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, feita “a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, mediante a transmissão segura de dados e informações de saúde”.
O projeto ainda deixa expresso que as práticas devem seguir as regras do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Trecho inserido na Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o SUS, prevê que o direito de recusa à telessaúde, com garantia de atendimento presencial sempre que solicitado”, além de “promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde”.
Princípios
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do paciente;
- direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
- dignidade e valorização do profissional de saúde;
- assistência segura e com qualidade ao paciente;
- confidencialidade dos dados;
- promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e responsabilidade digital.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.