Normas antitruste não bastam para regular plataformas digitais, aponta estudo

O estudo contratado pela Anatel junto à UnB indica que a regulação de plataformas digitais exige um marco normativo "ex ante", que delimite a atuação e as obrigações das empresas dominantes

(crédito: Freepik)

Um estudo realizado pelo Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da Universidade de Brasília concluiu que é preciso desenvolver um conjunto de regras específicas para regular a atuação das grandes empresas dominantes do mercado digital.

“A criação de uma nova agência reguladora dedicada ao setor digital, aproveitar o know-how já existente dentro da Agência Nacional de Telecomunicações para desenvolver a estrutura regulatória necessária ou a adaptação da legislação antitruste e da estrutura do CADE são possíveis caminhos a serem considerados”, conclui.

Encomendado pela Anatel, que vem pleiteando a condição de reguladora das plataformas digitais, o material observa que o mercado digital está sujeito ao “market tipping”. O fenômeno se dá quando uma empresa se torna dominante em função de economias de escala, custos baixos, entre outras características.

O documento analisa como as regras antitruste brasileiras podem ser utilizadas para regular as plataformas digitais, mas diz que é preciso mais. Sugere como alternativa o que vem sendo feito na Europa, que editou uma legislação para definir quais plataformas têm poder de mercado significativo e, por isso, precisam se submeter a obrigações.

O entendimento da UnB é de que as plataformas atuam em “mercados de dois lados”, nos quais medidas antitruste tomadas para equilibrar a relação delas com um lado do mercado podem causar desequilíbrio em favor do outro lado, e vice versa.

“No Brasil, a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem sido limitada, indicando a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre a adoção de uma regulação ex ante no setor digital”, observam os pesquisadores da UnB.

Outros pontos relevantes dizem respeito à velocidade como essas empresas se transformam, o que dificulta análises concorrenciais e de concentração de mercado; e as transações não monetárias, uma vez que as empresas trocam serviços por dados dos usuários.

Para enfrentar tais dilemas, a solução seria, como na Europa, criar um arcabouço regulatório que defina de antemão direitos e deveres das plataformas digitais e dos stakeholders que com elas se relacionam.

“A combinação de critérios claros para identificar gatekeepers, juntamente com um conjunto robusto de regras para regular suas atividades e práticas, pode ser eficaz para mitigar problemas de concorrência e garantir um mercado digital justo e inovador”, recomenda o estudo, que pode ser lido na íntegra aqui.

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Rafael Bucco

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