Regra da Anatel visa atenuar a obrigação de carregar TV aberta, lembra SBT

Para a radiodifusão, as regras propostas pela Anatel adiam uma obrigação que deveria estar implementada desde 2012

A Lei do SeAC – Serviço de Acesso Condicionado – obrigou as operadoras de TV paga a carregarem os 514 canais locais de TV abertas em sua programação. Mas reconheceu que poderia haver problemas técnicos, que teriam que ser resolvidos pela Anatel.

A agência decidiu, então,  que essa obrigatoriedade deveria ser cumprida pelas operadoras com tecnologia de  cabo e de fibra. Para as operadoras de TV via satélite, essa determinação só deveria  seguida se as empresas quiserem carregar um dos canais locais de TV aberta. Mesmo assim, ficam obrigadas a levar outros 13 canais disponíveis na localidade. 

” O regulamento proposto pela Anatel e que está agora sendo discutido visa atenuar a obrigação de carregamento dos canais. As operadoras de telecom não podem alegar que não sabiam. O must carry digital é obrigatório, isto está vencido. A lei diz que os operadores são obrigados a levar todos os 514 geradores do país. Para atender o problema técnico, a Anatel limitou a obrigação às 14 redes”, assinalou Roberto Franco, vice-presidente da SBT.

No entender do executivo,  Anatel não está dizendo que os operadores são obrigados a carregar o sinal, mas  sim está dando uma liberalização, o que não é uma reivindicação do radiodifusão. “Se formos cumprir a lei ao pé da risca, seria ou cumprir tudo ou não cumprir nada”. 

Para Franco, há uma importante redução nos custos para as operadoras de TV a partir da proposta submetida à consulta pública pela agência. ” O SBT não gosta da ideia da caixinha. Nós queremos estar no satélite, mas entendemos que esta é uma solução possível, e por isto apoiamos a proposta da Anatel, embora consideremos absurdo esperar mais três anos depois do desligamento da TV analógica para a sua implementação”, completou. 

Para o advogado Marcio Bitelli, no entanto, não é pacífica a interpretação da Anatel de que é obrigatório o must carry dos canais de TV abertos na tecnologia digital. ” A  lei só se refere a essa obrigação nos sinais analógicos. E me preocupa muito que o Sistema Brasileiro de TV Digital aceite ficar confinado a um sinal fechado, sem interatividade, e sem multiprogramação, se aceitar ser carregado no conversor da operadora de TV paga”, ponderou.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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