Reforma tributária: Governo detalha alíquota reduzida para cibersegurança e ajuste de contratos
O governo federal apresentou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 24, um dos projetos de lei complementar à reforma tributária, que trata dos impostos sobre o consumo. O texto dispõe sobre como se dará a transição dos contratos de concessões públicas para o novo regime fiscal, além de trazer os detalhes sobre as alíquotas reduzidas que beneficiam principalmente a administração pública na aquisição de bens e serviços de cibersegurança.
O texto entregue trata do Projeto de Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Uma segunda matéria ficou para maio, que vai dispor sobre o Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do imposto entre os entes federativos.
O IBS substituirá o ICMS e o ISS. Já o CBS engloba o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Por fim, o IS será devido a produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo, e não incidirá sobre telecomunicações, como já previsto na Emenda Constitucional 132 promulgada no ano passado.
Conforme também já previsto na Emenda, as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita ficam imunes ao IBS, e agora, expressamente também ao CBS.
Embora não esteja no texto, a alíquota estimada para o Imposto sobre Valor Adicionado é de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em declarações à imprensa.
Contratos
O projeto do governo dispõe de um capítulo dedicado ao “reequilíbrio de contratos de longo prazo”, com instrumentos de ajuste para os contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da lei complementar.
O texto deixa expresso que as regras “não se aplicam aos contratos privados, os quais permanecem sujeitos às disposições da legislação específica”. Já “os contratos vigentes na entrada em vigor da lei celebrados pela administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessões públicas, serão ajustados para assegurar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em razão da alteração da carga tributária efetiva suportada pela contratada em decorrência do impacto da instituição do IBS e da CBS, nos casos em que o desequilíbrio for comprovado”.
Tal carga tributária deve considerar:
- os efeitos da não cumulatividade nas aquisições e custos incorridos pela contratada, considerando as regras de apuração de créditos, e a forma de determinação da base de cálculo dos tributos;
- a possibilidade de repasse a terceiros, pela contratada, do encargo financeiro dos tributos;
- os impactos decorrentes da alteração dos tributos no período de transição para as novas taxas; e
- os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
O reequilíbrio poderá ser feito por meio de:
- revisão dos valores contratados;
- compensações financeiras, ajustes tarifários ou outros valores contratualmente devidos à contratada, inclusive a título de aporte de recursos ou contraprestação pecuniária;
- renegociação de prazos e condições de entrega ou prestação de serviços;
- elevação ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; ou outros métodos considerados aceitáveis pelas partes, observada a legislação do setor ou de regência do contrato.
Alíquota reduzida
A proposta também detalha alguns termos para a aplicação da alíquota diferenciada – redução em 60% do IBS e CBS – a determinados bens e serviços.
Para aqueles relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética serão considerados apenas “a prestação dos serviços e a venda, à administração pública direta, autarquias e fundações públicas”.
Constam na lista dispositivos de autenticação (tokens, leitores biométricos), Firewalls, Detecção de Intrusão (IDS), Prevenção de Intrusão (IPS), unidades de armazenamento criptografadas e serviço de armazenamento seguro.
Para produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, a aplicação inclui, de forma geral:
- eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
- feiras de negócios; e
- exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias.
Além disso, se tratar de produções realizadas no país, que contenham exclusivamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros, vale também para:
- espetáculos teatrais, circenses e de dança;
- shows musicais;
- desfiles carnavalescos ou folclóricos; e
- programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais.
No âmbito da Comunicação Institucional, a alíquota reduzida será referente ao que for prestado pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas envolvendo:
- serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional;
- serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa; e
- serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no Brasil e no exterior.
Tratado ou convenção internacional
A proposta do governo também isenta as alíquotas do IBS e da CBS sobre as operações com bens e serviços de telecomunicação, energia e combustíveis destinados a “missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e respectivos funcionários acreditados, nos termos de regulamento, desde que aprovadas pelo Ministério das Relações Exteriores após verificação do regime tributário aplicado às representações diplomáticas brasileiras e respectivos funcionários naquele país”.
Plataformas digitais
Referenciando diretrizes recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a matéria propõe que e as plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, sejam responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS relativos às operações realizadas por seu intermédio. A responsabilidade será em substituição ao fornecedor, caso este seja residente ou domiciliado no exterior.
A regra não vale para plataformas que executem somente “fornecimento de acesso à internet; processamento de pagamentos; publicidade; busca ou comparação de fornecedores, desde que não cobre pelo serviço com base nas vendas realizadas”. (saiba mais aqui)
Cronograma
Em coletiva de imprensa no final da tarde, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco Pacheco (PSD-MG) afirmou que “mesmo sendo um ano eleitoral”, haverá tentativa de aprovar o projeto ainda neste ano. O cronograma de análise será definido nos próximos dias, a princípio, pela Câmara dos Deputados.