Reforma tributária: GT deixa telecom de fora do cashback ampliado
O relatório do Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados mantém telecom de fora do cashback ampliado, conforme a proposta original, encaminhada pelo governo federal. A apresentação do parecer do colegiado ocorre na manhã desta quinta-feira, 4, e deve ser levado ao Plenário na próxima semana.
O cashback consiste na devolução de parte dos impostos para população de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Pela proposta encaminhada pelo governo federal no projeto de lei complementar à reforma tributária (PLP 68/2024), a devolução se dá em diferentes medidas, com base no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito regional, e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, da seguinte forma:
- 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg)
- 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado
- 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo)
De acordo com o Ministério da Fazenda, a “devolução” para os serviços essenciais como energia, água e gás encanado virá diretamente na conta do consumidor, funcionando como um desconto, mensalmente. Para os demais, será regulamentado posteriormente um mecanismo semelhante a uma acumulação de crédito pelos consumidores para reutilização, e o cálculo seria feito a partir da geração de nota fiscal com CPF.
Sendo assim, o setor de telecom já está inserido no cashback, mas no percentual de serviços em geral, que é de 20%. A reivindicação das teles é de entrar no rol dos itens com até 50%, como outros serviços essenciais, no entanto, sem que a devolução seja feita diretamente na conta, ao menos preferencialmente. O pleito, no entanto, não foi apoiado pelos parlamentares nesta fase do debate na Câmara.
Reivindicações
Outras demandas apresentadas pelas teles aos parlamentares também não foram acatadas, como a absorção dos fundos setoriais pela CBS – cobrança que substituirá PIS, Cofins e IPI.
Entre reivindicações gerais, que atingem o mercado como um todo, o setor de telecom também vê como pontos negativos a manutenção da inclusão de juros, multas e encargos na base de cálculo do IBS e CBS e a proibição do crédito de todas as operações com bens de uso e consumo pessoal (ao invés de vedar somente aqueles não-essenciais).
Ponto positivo
Em nota divulgada nesta tarde, a Conexis apontou como um ponto positivo a adoção de uma “redação mais clara” para a definição de “local da operação” dos serviços de comunicação.
O local da operação é um fator importante no cadastro dos contribuintes, levando em conta que a tributação se dará no destino.
De acordo com o projeto de lei, para “serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares”, o local de instalação do terminal corresponde ao local da operação.
Para a entidade, a medida garante “mais segurança jurídica ao contribuinte, no momento do recolhimento do tributo”.